- Já conhecia o âmbito da normalização do novo quadro regulatório?
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Em que medida o constante nos art. 29º e art. 102º da Lei 5/2004 de 10 Fevereiro, são relevantes para a sua actividade?
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Quais das normas constantes da lista têm um impacto directo na sua actividade? Caracterize esse impacto.
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Haverá outras normas que entenda deverem constar dessa lista? Justifique.
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Excluiria eventualmente algumas normas que constam da lista, nomeadamente para restringir o número de normas constantes da lista tendo em conta o objectivo de garantia de interoperabilidade? Justifique.
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Acha que existem outras áreas de normalização que devessem constar da lista? Quais? E porque motivo?
As questões acima referenciadas não são restritivas das respostas à consulta, admitindo-se outros comentários que eventualmente os interessados desejem apresentar.
Por forma a criar uma rede de contactos, solicita-se a identificação de departamento/responsável para desenvolvimentos neste âmbito, bem como meios de contacto, nomeadamente endereço electrónico.
Este documento estará em consulta até ao dia 14 de Julho de 2004, devendo os comentários revestir a forma escrita e ser enviados ao ICP-ANACOM preferencialmente por correio electrónico, para o endereço normas_ce@anacom.pt.