1. Generalidades


/ Atualizado em 15.06.2004

De acordo com o n.º 1 do artigo 5.º da Directiva 90/387/CEE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/51/CE, a Comissão publica uma lista de normas para interfaces técnicas e/ou características dos serviços harmonizadas no contexto da oferta de rede aberta. Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 17.º da directiva-quadro, a Comissão elaborará e publicará no Jornal Oficial das Comunidades Europeias uma lista de normas e/ou especificações que servirão de base para encorajar a oferta harmonizada de redes de comunicações electrónicas, serviços de comunicações electrónicas e recursos e serviços conexos.

As obrigações decorrentes do actual quadro regulamentar mantêm-se até à aplicação do novo quadro regulamentar a partir de 25 de Julho de 2003, de acordo com o estabelecido no artigo 28.º da directiva-quadro.

A lista de normas será revista periodicamente, de modo a tomar em consideração os requisitos resultantes de novas tecnologias e de alterações do mercado. As partes interessadas são incentivadas a apresentar comentários sobre esta edição intercalar.

O Comité de Comunicações foi consultado na medida em que a lista se relacione com o artigo 17.º da directiva-quadro1.

Notas
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1 Conforme estabelecido no artigo 22.º da directiva-quadro.