SVA baseados em mensagem - Esclarecimento


A ANACOM divulga uma nota de esclarecimento sobre a implementação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem.

Este esclarecimento surge na sequência de algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas sobre o tipo de recursos de numeração a utilizar na operacionalização dos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, em particular quando a forma de oferta de tais serviços implica a troca de mensagens, gratuitas ou com preço standard (não de valor acrescentado), previamente à mensagem de transmissão do conteúdo (serviço de valor acrescentado).

Em conclusão, e face ao regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2009, de 10 de Março, considera-se que:

1º Pode ser utilizado no envio pelo cliente de mensagens de solicitação de serviços de valor acrescentado e de confirmação dessa solicitação, bem como pelo prestador de serviços da informação referente às condições de oferta, um número diferente do número cujo direito foi atribuído para a oferta do respectivo serviço, desde que seja um número no mesmo indicativo de acesso (“61”, “62”, “68” ou “69”) em que é concretizada a oferta efectiva do serviço;

2º Deve ser assegurado que, na facturação do serviço, este seja identificado pelo número que lhe está especificamente atribuído.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • Numeração https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=35001