Despacho n.º 20171/2007, publicado a 4 de Setembro



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, I. P.

Despacho


Nos termos termos dos n.ºs 4, 7 e 11 da deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 22 de Março de 2007, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direcção Financeira e Administrativa (DFA), e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar no director Financeiro e Administrativo (DFA), Dr. Fernando Manuel Carreiras, os poderes necessários para:

a) Proceder à liquidação, facturação e cobrança de taxas e demais receitas do ICP-ANACOM;
b) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DFA, até ao montante de Euro 5000, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal e à obtenção de estudos e consultadoria externa;
c) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela DFA.

2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas no adjunto do director, até ao limite de Euro 2500, e nos chefes de divisão e coordenadores de núcleo, até ao limite de Euro 1000, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pelo director Financeiro e Administrativo que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

26 de Junho de 2007. - O Vogal do Conselho de Administração, José Manuel Ferrari Careto.