O Conselho de Ministros aprovou, hoje, o Decreto-Lei que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas, que visa a remoção ou atenuação de barreiras à construção de infra-estruturas destinadas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, promovendo o desenvolvimento de redes de nova geração. De acordo com o comunicado divulgado, procede-se ainda à criação de um sistema de informação centralizado (SIC) sobre o cadastro das infra-estruturas e define-se o regime jurídico aplicável às infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e condomínios (ITUR), para além de se alterar o regime ITED (infra-estruturas de telecomunicações em edifícios).
Com o objectivo de complementar e aprofundar o estabelecido neste Decreto-Lei, foi igualmente aprovada uma proposta de Lei que autoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, a taxa municipal a cobrar pela utilização do domínio público ou privado das autarquias locais e a alteração do regime de impugnação dos actos da ANACOM, previsto na Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
Consulte:
- Comunicado do Conselho de Ministros de 26 de Março de 2009 http://www.primeiro-ministro.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20090326.htm