A ANACOM decidiu, em 13 de Fevereiro de 2009, indeferir o pedido da RNT - Rede Nacional de Telecomunicações, S.A. de prorrogação adicional do prazo para cumprimento das obrigações de reforço da caução provisória e de prestação da caução relativa ao desenvolvimento de projectos para a sociedade da informação, previstas no Regulamento n.º 474/2008, de 22 de Agosto, prazo que, por deliberação de 16 de Janeiro de 2009, já havia sido prorrogado por 20 dias úteis.
Consulte:
- Concurso SMT 450-470 MHz - Prorrogação de prazo da RNT https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=858300
- Concurso SMT 450-470 MHz - Indeferido o pedido de prorrogação de prazo da RNT https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=858339
Consulte ainda:
- Concurso para atribuição de um direito de utilização de frequências na faixa de frequências dos 450-470 MHz https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=285395