Roaming internacional - relatório ERG


O Grupo de Reguladores Europeus (ERG) acaba de divulgar o seu relatório sobre itinerância (roaming) internacional nas redes telefónicas móveis públicas, relativo ao período entre 1 de Abril e 30 de Setembro de 2008 (período este a que respeita o terceiro modelo de especificação definido pelo ERG para recolha de dados neste âmbito). Este relatório inclui também, para efeitos de comparação, dados relativos aos anteriores modelos de especificação definidos pelo ERG - o primeiro modelo reporta ao período compreendido entre 1 de Abril e 30 de Setembro e 2007 e o segundo modelo refere-se ao período entre 1 de Outubro de 2007 e 31 de Março de 2008.

O relatório agora divulgado, intitulado ''International Roaming - ERG Benchmark Data Report - April 2008 - September 2008'', abrange, assim, o primeiro ano completo de total funcionamento do Regulamento europeu sobre esta matéria (Regulamento CE n.º 717/2007, de 27 de Junho).

Esta terceira recolha de dados  indica que as médias nacionais dos preços grossistas e dos preços retalhistas enquadráveis no conceito de ''Eurotarifa'' (tarifários retalhistas sujeitos ao preço máximo definido no Regulamento CE n.º 717/2007, de 27 de Junho), para as comunicações de voz em roaming efectuadas intra-União Europeia (UE)/ países da European Economic Area (EEA), cumprem, em todos os Estados-Membros, o regulamentado. Contudo, em dois terços dos países os preços médios da Eurotarifa coincidem com o limite máximo estabelecido para este tipo de tarifários ou situam-se ligeiramente abaixo deste. Já a nível grossista, verifica-se uma clara baixa de preços comparativamente com a situação existente antes da entrada em vigor do Regulamento. Quanto às mensagens escritas (SMS), foram detectadas mudanças pouco significativas de preços, quer no mercado grossista, quer no retalho. Ao nível do serviço de dados, o preço médio por megabyte regista diferenças significativas entre os diversos Estados-Membros, particularmente ao nível do retalho. No entanto, em termos gerais, as tarifas médias retalhista e grossista ao nível dos países do ERG têm apresentado uma tendência de descida acentuada entre o 4º trimestre de 2007 e o 3º trimestre de 2008.

O documento revela ainda que, no âmbito das comunicações de voz em roaming intra-UE/EEA, os minutos facturados excedem significativamente os minutos efectivamente cursados (''minutos reais''): no retalho, para clientes aderentes à Eurotarifa, a margem verificada foi de 25 por cento para chamadas realizadas e de 19 por cento para as chamadas recebidas, sendo que, ao nível grossista, os minutos de roaming facturados excedem o tempo efectivamente decorrido em cerca de 23%.

Os relatórios já disponíveis pretendem fornecer informação de base para a revisão do Regulamento do Roaming por parte da Comissão Europeia, bem como para as decisões a tomar relativamente à extensão do seu âmbito e período de vigência.

Consulte:

Download de ficheiro International Roaming - ERG Benchmark Data Report for April 2008 - September 2008 (PDF 262 KB)
Esta informação é propriedade do ERG