Listas telefónicas e serviços informativos - dados dos utilizadores STM


A ANACOM aprovou, por deliberação de 14 de Janeiro de 2009, a decisão final referente à inclusão dos dados dos utilizadores de serviços telefónicos móveis (STM) prestados pela Vodafone Portugal e pela Sonaecom nas listas e serviços informativos do serviço universal (SU). Em simultâneo, foi aprovado o relatório da audiência prévia relativo ao sentido provável de decisão de 4 de Dezembro de 2008, no âmbito da qual foram recebidas as pronúncias da PT Comunicações e da Vodafone Portugal.

De acordo com o deliberado, a Sonaecom e a Vodafone Portugal devem, no prazo de 30 dias, enviar à ANACOM os nomes, números telefónicos e, nos casos em que os conheçam, os códigos postais dos utilizadores dos respectivos serviços telefónicos móveis que tenham declarado pretender figurar nas listas telefónicas do serviço universal.

Caso esses utilizadores pretendam que a sua morada conste das listas do serviço universal e desde que a Comissão Nacional de Protecção de Dados autorize o tratamento desse dado, poderão as empresas transmiti-lo posteriormente, para esse efeito.


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