1º Averbamento - Licença n.º 15/1999-RPT


/ Atualizado em 13.11.2008

1.º A cláusula 1.ª passa a ter a seguinte redacção:

A CATVP - TV Cabo Portugal, S.A., doravante abreviadamente designada por CATVP, entidade registada no ICP-ANACOM, nos termos do Decreto-Lei n.º 381-A/97 de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/99 de 23 de Março, sob o n.º ICP-005/99, para o exercício da actividade de telecomunicações de uso público, fica pelo presente título licenciada como Operador de Rede Pública de Telecomunicações, no território nacional.

2.º Nas restantes cláusulas onde constar TV CABO LISBOA, deverá ler-se CATVP.

3.º O nº 2 da cláusula 2ª passa a ter a seguinte:
     
Para efeitos do disposto no número anterior, é permitido à CATVP instalar as infra-estruturas previstas nos projectos técnicos apresentados no âmbito das licenças nº ICP-016/99-RPT, ICP-06/2000-RPT, ICP-08/2000-RPT, ICP-12/2000-RPT, ICP-ANACOM-02/2002-RPT e ICP-ANACOM-05/2002-RPT.  

Lisboa, 13 de Fevereiro de 2003.

O Presidente do Conselho de Administração

(Dr. Álvaro Cordeiro Dâmaso)