ECP27 - Decisões e resoluções a suprimir


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Trata-se de uma ECP quase que editorial na medida em que simplesmente transpõe para a forma de proposta comum a lista das decisões e recomendações que por razões relativamente óbvias se pretende que sejam eliminadas. É, pois, o caso das Decisões 4 e 8, bem como das Resoluções 62, 65, 73, 89, 90, 95, 97, 103, 105, 106, 109, 110, 113, 116 e 132 que, mediante esta proposta comum, se pretendem ver suprimidas.

A proposta esclarece aliás as razões que levam à supressão de cada decisão ou resolução referidas, podendo-se constatar que na maioria dos casos a supressão deve-se apenas ao facto dos textos estarem já desactualizados.

Portugal é uma das administrações que integra a lista de signatários desta ECP.

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