ECP19 - Manutenção do limite de 3000 GHz na definição de radiocomunicações (CV 1005) e não alteração da Resolução 118 (Marraquexe, 2002)


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Esta proposta visa reagir à proposta da APT de extensão das faixas de frequência abrangidas pelo Regulamento das Radiocomunicações (RR) para além dos 3000 GHz. Contudo, tendo em conta que:

- a possível incorporação de disposições aplicáveis a faixas de frequências acima dos 3000 GHz no RR foi objecto de decisão de uma Conferência de Plenipotenciários (Resolução 118 da PP-02), através da qual as WRC podem passar a incluir nas agendas de futuras Conferências temas relevantes para a regulamentação do espectro de frequências acima dos 3000 GHz e tomar as medidas adequadas, incluindo a possível revisão das partes relevantes do RR; bem como que

- ao abrigo do item 7.1 da sua agenda, a próxima Conferência Mundial das Radiocomunicações vai analisar aspectos técnicos da utilização de telecomunicações ópticas no espaço livre; e ainda que

- os estudos até agora desenvolvidos no Sector das Radiocomunicações produziram algumas recomendações cujo teor não permite que, de momento, se possam tomar decisões sobre a possível introdução de modificações no RR, com o objectivo de promover o enquadramento regulamentar de utilizações em frequências acima dos 3000 GHz.

A Europa defende, nos termos desta ECP, que é prematuro actualizar quaisquer referências na Constituição e na Convenção da enquanto não houver decisões claras sobre o enquadramento regulamentar para utilizações nas faixas de espectro acima dos 3000 GHz. Consequentemente, a proposta defende que não se deverão produzir quaisquer alterações nem à CV 1005 nem à Resolução 118 nesta Conferência.

Portugal é uma das administrações que integra a lista de signatários desta ECP.

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