ECP17 - Número máximo de mandatos em cargos elegíveis


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Esta proposta visa que, no cálculo do número de mandatos completados por cada indivíduo, sejam contabilizados para efeitos de limite máximo admissível os mandatos completados em qualquer dos cargos elegíveis.
 
Presentemente, os oficiais eleitos só podem ser reeleitos para o mesmo cargo uma vez, no entanto, não existe um limite para os mandatos relativos aos cinco cargos elegíveis como um todo.
 
Deste modo, a proposta em análise reconhece que a actual estrutura permite que, numa situação extrema, a mesma pessoa possa permanecer em cargos elegíveis durante quarenta anos, impedindo a participação de novas pessoas e ideias na gestão da União.
 
Consequentemente, propõe-se que seja estabelecido um limite de dois mandatos no total para qualquer dos cinco cargos, a saber: Secretário-geral, vice Secretário-geral e directores de gabinete. 
 
Portugal é uma das administrações que integra a lista de signatários desta ECP e terá a seu cargo a coordenação desta ECP no decurso da PP-06

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