ECP15 - Revisão da Resolução 36 (Marraquexe, 2002) sobre a ratificação da Convenção de Tampere com vista a acelerar o processo de ratificação


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Esta proposta debruça-se sobre a importância das telecomunicações na gestão de crises, sublinhando que o número e o impacto dos desastres naturais têm vindo a aumentar a um nível dramático neste século. Assim, esta proposta sugere a urgente ratificação da Convenção de Tampere, bem como a actualização da Resolução 36.

Em 1998, durante a Intergovernmental Conference on Emergency Telecommunications (ICET), foi acordada a Convenção de Tampere sobre a ?Disponibilização de Recursos de Telecomunicações para Atenuação dos Efeitos das Catástrofes e para as Operações de Socorro em Caso de Catástrofes?. Em detalhe, a Convenção fornece o quadro legal para o uso de telecomunicações na assistência humanitária internacional, reduz as barreiras de regulação e protege os Estados que prestam apoio ao nível das telecomunicações, salvaguardando os interesses do país ?anfitrião?.

Deste modo, a Convenção de Tampere é um instrumento imprescindível para assegurar uma comunicação rápida em alturas de crise, sendo importante uma maior cooperação entre os governos, pelo que é necessário que mais países ratifiquem a Convenção. De notar que, até à data, foram 35 os países que ratificaram a Convenção de Tampere.

No que respeita à Resolução 36, importa referir que esta apela ao trabalho conjunto do Secretário-geral da e do Coordenador das Nações Unidas para a ?Ajuda de Emergência? no sentido de apoiarem os Estados Membros na ratificação da Convenção de Tampere.

A Resolução 36 foi revista pela última vez na Conferência de Marraquexe, em 2002, daí que, devido à entrada em vigor da Convenção em 2005, seja necessário efectuar algumas actualizações, nomeadamente no que diz respeito às razões que terão originado a reduzida taxa de ratificação da Convenção de Tampere, procurando ainda identificar os obstáculos à implementação da mesma, de forma a acelerar o processo de ratificação.

Portugal é uma das administrações que integra a lista de signatários desta ECP.

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