Reunião Extraordinária - Copenhaga


Realizou-se em Copenhaga (Dinamarca), a 29 de Agosto de 2006, a 1.ª reunião extraordinária do Comité de Comunicações Electrónicas (ECC), cuja realização foi decidida na última Plenária do ECC (realizada na Irlanda, entre 3 e 7 de Julho), após discussão acerca da Decisão preparada pela equipa de projecto 1 (ECC PT1) sobre a ''designação das faixas 880-915 MHz, 925-960 MHz, 1710-1785 MHz e 1805-1880 MHz para sistemas terrestres IMT-2000/UMTS''.

Era esperado que o envio, ou não, desta Decisão para consulta pública constituísse o ponto central da reunião. Nesse sentido, algumas Administrações (Áustria e Itália) - não representadas na reunião - enviaram contribuições indicando pretender que a Decisão passasse à fase da consulta pública.

Depois de ser apresentada a Decisão, o debate que teve lugar incidiu em aspectos tais como flexibilidade, neutralidade tecnológica e o conceito WAPECS (Wireless Access Plataforms for Electronic Communications Services), levantados sobretudo pelo Reino Unido, com vista a tentar ''adiar'' alguma decisão sobre o assunto. Uma clara maioria de Administrações (incluindo Portugal) manifestou-se no sentido de que seria importante esta Decisão avançar para consulta. Tendo em vista chegar a um compromisso, concordou-se que seriam necessárias algumas alterações à decisão, para que fossem contemplados os aspectos atrás referidos. Assim as alterações acordadas à Decisão dizem respeito à introdução de:

  • Um parágrafo adicional no texto introdutório explicitando o significado de ''designar'' em conformidade com as Regras de Procedimento do ECC;
     
  • Um ''considerando'' adicional e alteração de um dos decides de forma a clarificar que esta Decisão poderá ser revista considerando os resultados dos estudos que agora se iniciaram sobre o WAPECS.

Para além disso, tendo em vista a consulta pública da Decisão, foi elaborado um pequeno texto prefaciando a Decisão, no qual se convidam as Administrações a indicar a sua posição sobre a respectiva data de implementação. Tal está relacionado com o facto de não ser totalmente claro se a introdução do UMTS nestas faixas está alinhada com a Directiva GSM (Directiva 87/372/ECC).

Em conclusão, acordou-se que a Decisão, contendo as alterações mencionadas, ficará em consulta pública até 30 de Outubro de 2006. Posteriormente, caso existam comentários à mesma, o ECC PT1 deverá resolver as eventuais questões até 10 de Novembro, para que a Decisão (reformulada) possa ser apresentada à reunião do ECC (em Nicósia, de 27 Novembro a 1 Dezembro). Para esse efeito, o ECC PT1 agendou uma reunião para 8 e 9 de Novembro de 2006.