ECC/DEC/(03)02


/ Atualizado em 22.05.2006

Memorando Explicativo

Introdução

Está a ser planeada a introdução na Europa de novos sistemas de satélite no âmbito do serviço de radiodifusão por satélite (BSS - Broadcasting Satellite Service), para facultar a utilizadores individuais serviços de radiodifusão sonora digital, através de terminais pessoais, portáteis e veiculares de mera recepção. Estes novos sistemas de satélite estão identificados como sistemas que proporcionam serviços de Radiodifusão Sonora Digital por Satélite (Satellite Digital Audio Broadcasting - S-DAB).

O objectivo da presente Decisão é permitir uma abordagem comum por parte das Administrações da CEPT para a designação harmonizada da faixa dos 1479,5 - 1492 MHz para utilização por parte dos sistemas S-DAB.

Contexto

A Conferência Administrativa Mundial das Radiocomunicações de 1992 (WARC-92) atribuiu a faixa dos 1452-1492 MHz com estatuto primário para a utilização pelo serviço de radiodifusão por satélite, para efeitos de radiodifusão sonora digital por satélite, prevendo o recurso a sistemas complementares terrestres de radiodifusão sonora. Esta atribuição corresponde à única atribuição da UIT para a Europa disponível para a implementação de serviços de radiodifusão sonora por satélite. A utilização desta faixa está sujeita às disposições n.os 5.345, 5.342 e Resolução 528 do Regulamento das Radiocomunicações da UIT.

Em 1995, realizou-se em Wiesbaden a primeira reunião de planeamento de T-DAB da CEPT , para a atribuição de duas coberturas de T-DAB (Terrestrial Digital Audio Broadcasting - Radiodifusão Sonora Digital Terrestre), utilizando a faixa de VHF e a parte inferior da faixa dos 1,5 GHz, isto é, a faixa dos 1452 - 1467,5 MHz. Em 2000, o ERC decidiu preparar um segundo exercício de planificação, para a disponibilização de uma terceira cobertura de T-DAB, recorrendo a sete blocos T-DAB suplementares, abrangendo a faixa de frequências dos 1467,5 - 1479,5 MHz. Esta segunda reunião de planeamento de T-DAB decorreu em Maastricht em Junho de 2002, tendo igualmente sido transferida a parte do plano de Wiesbaden relativa à faixa de 1,5 GHz para o Acordo de Maastricht MA-021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55129 , que no total abrange a faixa de frequências 1452 - 1479,5 MHz.

Como resultado do primeiro questionário, que circulou entre os países membros da CEPT no âmbito da preparação do segundo exercício de planeamento do T-DAB, esboçou-se uma preferência preliminar pela faixa de frequências dos 1479,5 - 1492 MHz para a utilização na CEPT por sistemas S-DAB. O ECC confirmou em Julho de 2002 a sua intenção de preparar uma Decisão que viesse clarificar a disponibilidade de frequências para os serviços S-DAB nesta faixa de frequências.

Os sistemas S-DAB poderão ser complementados por emissores terrestres que proporcionem uma cobertura complementar em zonas nas quais o sinal de satélite não esteja disponível.

Os emissores e redes de T-DAB resultantes da conversão das adjudicações incluídas no plano de T-DAB actualizado em MA-02 em consignações poderão ser igualmente utilizados a nível nacional como parte complementar de sistemas S-DAB, tendo em consideração as disposições do Acordo de Maastricht MA-02.

Necessidade de uma Decisão ECC

A atribuição de radiofrequências nos países membros da CEPT está contemplada em disposições legislativas, regulamentares e administrativas. O ECC reconhece que para a introdução com sucesso na Europa dos sistemas de radiodifusão sonora digital por satélite, deve haver confiança por parte dos fabricantes e operadores para que efectuem os investimentos necessários nestes sistemas de radiocomunicações.

Decisão ECC de 17 de Outubro de 2003
sobre a designação da faixa de frequências
dos 1479,5 - 1492 MHz para utilização por sistemas
de Radiodifusão Sonora Digital por Satélite

(ECC/DEC/(03)02)

''A Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações,

considerando

a) que a faixa de frequências 1452 - 1492 MHz está atribuída a título co-primário ao serviço de radiodifusão (sonora) por satélite e ao serviço de radiodifusão;

b) que a faixa dos 1452 - 1492 MHz está igualmente atribuída a título co-primário aos serviços móvel e fixo, e em alguns países membros da CEPT ao serviço móvel aeronáutico para fins de serviços de telemetria aeronáutica no território nacional, de acordo com o n.º 5.342 do Regulamento das Radiocomunicações da UIT;

c) que a utilização da faixa de frequências 1452 - 1492 MHz por sistemas S-DAB está sujeita às disposições, entre outras, dos n.os 5.342, 5.345, Resolução 528, Resolução 33, artigos 9 e 11 do Regulamento das Radiocomunicações da UIT, conforme adequado;

d) que a Resolução 528 estabelece actualmente limites à utilização pelo serviço de radiodifusão (sonora) por satélite da faixa dos 1467-1492 MHz, e contém disposições sobre as Recomendações relevantes da UIT-R a serem utilizadas para avaliar a interferência dos sistemas S-DAB noutros serviços co-primários;

e) que se prevê a entrada em funcionamento dos sistemas S-DAB na Europa para fornecer serviços de rádio digital, recorrendo à atribuição mencionada no considerando a);

f) que em geral os sistemas S-DAB podem ser complementados por emissores terrestres que proporcionem uma cobertura complementar em zonas nas quais o sinal de satélite não esteja disponível;

g) que o plano de adjudicações de T-DAB (Terrestrial Digital Audio Broadcasting - Radiodifusão Sonora Digital Terrestre) da CEPT utilizando a faixa de frequências dos 1452 - 1479,5 MHz está estabelecido no Acordo de Maastricht MA-021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55129 ;

Decide

1. designar a faixa de frequências 1479,5 - 1492 MHz para utilização por sistemas de radiodifusão sonora digital por satélite;

2. que a CEPT deverá proceder à revisão desta Decisão com uma periodicidade máxima de dez anos, em função das necessidades do mercado, entre outras;

3. que esta Decisão entra em vigor no dia 17 de Outubro de 2003;

4. que as Administrações da CEPT deverão comunicar as medidas tomadas a nível nacional para a implementação desta Decisão ao Presidente do ECC e ao ERO aquando da sua implementação a nível nacional.''

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1 Acordo da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT) sobre a utilização da faixa dos 1452 - 1479,5 MHz pelos Serviços de Radiodifusão Sonora Digital Terrestre (T-DAB), Maastricht, 2002

Nota: O sítio da CEPT (http://www.cept.orghttps://www.cept.org/) contém uma actualização permanente da implementação desta e de outras Decisões ERC/ECC.https://www.cept.org/