ECC/DEC/(04)03


/ Atualizado em 22.05.2006

Memorando Explicativo

Introdução

Foram apresentadas a nível europeu algumas propostas para aumentar a segurança rodoviária, utilizando as novas tecnologias de informação e de comunicações, incluindo a elaboração de uma estratégia europeia para acelerar os processos de investigação e de desenvolvimento, implementação e utilização de sistemas inteligentes de segurança rodoviária, como radares de curto alcance (SRR - Short-Range Radar) para automóveis.

Os sistemas de radares de curto alcance irão ser um elemento essencial para a infra-estrutura de transportes do futuro na Europa e em particular contribuem para o objectivo a longo prazo da iniciativa «Segurança Electrónica» (eSafety) da Comissão Europeia.

De forma a apoiar o desenvolvimento e a implementação de sistemas de radares de curto alcance na rede rodoviária transeuropeia, é essencial a disponibilidade imediata na Europa de faixas de frequências comuns bem como de normas harmonizadas para os equipamentos que lhes estão associados. Torna-se necessário disponibilizar uma solução estável e permanente o mais rapidamente possível, de forma a apoiar os desenvolvimentos realizados nesta área a nível da indústria europeia.

Contexto

A faixa de frequências dos 77-81 GHz foi identificada para satisfazer a necessidade de uma solução permanente a longo prazo para os radares de curto alcance. Foram estudadas com êxito questões de compatibilidade nesta faixa, tendo sido elaborado um documento de referência do sistema no seio do ETSI com informação de mercado bem como informação técnica, como base para a designação de frequências a nível do ECC.

A faixa de frequência dos 76-77 GHz foi designada para os sistemas de radares para veículos e infra-estruturas na Recomendação 70-03 do ERC e na Decisão (02)01 do ECC. Esta faixa de frequências é utilizada por sistemas de radares de longo alcance que não são compatíveis com os sistemas de radares de curto alcance em banda ultra-larga (Ultra Wide Band - UWB). Por conseguinte, torna-se necessária uma nova faixa de frequências com 4 GHz para equipamentos de radares de curto alcance para automóveis (UWB) na faixa 77-81 GHz nos 79 GHz.

Para apoiar os desenvolvimentos realizados pela indústria europeia no que respeita à tecnologia geral e específica de radares de curto alcance na faixa dos 79 GHz, torna-se necessário disponibilizar o mais rapidamente possível em toda a Europa a faixa dos 77-81 GHz.

Necessidade de uma Decisão ECC

A atribuição de radiofrequências nos países membros da CEPT está contemplada em disposições legislativas, regulamentares e administrativas. O ECC reconhece que, para introduzir com sucesso sistemas de radares de curto alcance na Europa, deverá ser dada confiança aos fabricantes e operadores para que efectuem os investimentos necessários nos novos sistemas e serviços pan-europeus de radiocomunicações. O compromisso assumido pelos países membros da CEPT de implementar uma Decisão ECC é uma indicação clara de que as faixas de frequências necessárias serão disponibilizadas atempadamente e à escala europeia.

Decisão ECC de 19 de Março de 2004 sobre a designação da faixa de frequências dos 77 - 81 GHz para a utilização de radares de curto alcance para automóveis

(ECC/DEC/(04)03)

''A Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações,

considerando

a) que foram apresentadas a nível europeu algumas propostas para aumentar a segurança rodoviária, utilizando as novas tecnologias de informação e de comunicações, incluindo a elaboração de uma estratégia europeia para acelerar os processos de investigação e de desenvolvimento, implementação e utilização de sistemas inteligentes de segurança rodoviária, como os radares de curto alcance (SRR - Short-Range Radar) para automóveis;

b) que a disponibilidade de espectro para radares de curto alcance na Europa deverá ser um importante contributo para a meta a longo prazo da iniciativa «Segurança Electrónica» (eSafety) da Comissão Europeia;

c) que, de forma a dar à indústria automóvel bem como à indústria dos componentes para automóveis a confiança para efectuarem investimentos substanciais na tecnologia de radares de curto alcance, necessitam de uma indicação clara de que as faixas de frequências requeridas irão ser atempadamente disponibilizadas, de forma permanente e à escala europeia;

d) que, tendo em vista estas metas, a CE emitiu à CEPT um mandato, a 31 de Julho de 2003, ao abrigo da Decisão Espectro de Radiofrequências 676/2002/CE: ''Mandato à CEPT para harmonizar espectro de radiofrequências para facilitar a introdução coordenada na Europa de sistemas de radares de curto alcance para automóveis'';
 
e) que a faixa dos 79 GHz (77-81 GHz) foi considerada como a mais adequada para radares de curto alcance;

f) que o desenvolvimento e utilização da tecnologia na faixa de frequências dos 79 GHz terá um efeito benéfico na indústria europeia;

g) que foram realizados estudos de partilha com o Serviço de Radioastronomia, que concluíram que se podem identificar medidas regulatórias que permitam a coexistência entre os radares de curto alcance na faixa de frequências dos 77-81 GHz e o Serviço de Radioastronomia, coexistência esta que depende do impacto agregado dos dispositivos de radares de curto alcance que emitem na direcção de uma estação de radioastronomia;

h) que a utilização de radares de curto alcance na faixa dos 77-81 GHz poderá revelar-se incompatível com o Serviço Radioamador, situação esta que foi resolvida permitindo que o Serviço Radioamador se mantenha na faixa dos 75,5-76 GHz após 2006 (ver nota de rodapé n.º 5.559A);

i) que foi recebida por parte da OTAN informação referindo que não existem de momento sistemas de radiolocalização a operar nesta faixa, nem projectos para implementar tais sistemas;

j) que a faixa de frequências dos 76-77 GHz já está designada para sistemas de radares de longo alcance para automóveis (sistemas de radares para veículos e infra-estruturas) (Decisão (02)01 do ECC sobre Sistemas Telemáticos de Gestão de Tráfego de Transportes Rodoviários). Os estudos de partilha efectuados pela indústria automóvel concluíram que a partilha não é viável entre radares para automóveis de curto alcance em banda ultra-larga e radares para automóveis de longo alcance;

k) que a faixa dos 79 GHz deverá ser disponibilizada à escala europeia para utilização por equipamentos de radares de curto alcance o mais rapidamente possível e o mais tardar até Janeiro de 2005, de forma a incentivar a indústria a colocar no mercado produtos que integrem equipamentos de radares de curto alcance nesta faixa de frequências;

l) que os radares de curto alcance não são considerados como aplicações de salvaguarda da vida humana ao abrigo do Regulamento de Radiocomunicações, pelo que os radares de curto alcance deverão operar num regime de não protecção e não interferência, nos termos do Regulamento de Radiocomunicações;

Decide

1. que para efeitos do disposto na presente Decisão, os radares de curto alcance definem-se como equipamentos que proporcionam funções de radar em veículos rodoviários para aplicações de redução de colisões e de segurança rodoviária;

2. que a gama de frequências dos 79 GHz (77-81 GHz) é designada para equipamentos de radares de curto alcance num regime de não protecção e não interferência, com um valor máximo da densidade de potência média de - 3 dBm/MHz de potência isotrópica radiada equivalente (p.i.r.e.), associada a um valor de pico limitado a 55 dBm de p.i.r.e;

3. que o valor máximo da densidade de potência média no exterior de um veículo resultante do funcionamento de um radar de curto alcance não deve exceder - 9 dBm/MHz de p.i.r.e;

4. que a faixa de frequências dos 79 GHz (77-81 GHz) deverá ser disponibilizada o mais rapidamente possível e o mais tardar até Janeiro de 2005;

5. que esta Decisão entra em vigor no dia 19 de Março de 2004;

6. que as administrações da CEPT deverão comunicar as medidas tomadas a nível nacional para a implementação desta Decisão ao Presidente do ECC e ao ERO aquando da sua implementação a nível nacional.''

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Nota: O sítio do ERO (http://www.ero.dkhttps://docdb.cept.org/document/category/ECC_Decisions?status=ACTIVE) contém uma actualização permanente da implementação desta e de outras Decisões ERC/ECC.