Agenda de trabalhos


/ Atualizado em 27.03.2007

1. Com base em propostas das Administrações, nos resultados da WRC-03 e no relatório da Reunião Preparatória da WRC-07, e tendo em atenção os requisitos de serviços existentes e futuros nas faixas de frequências em apreciação, considerar e adoptar as acções apropriadas em relação aos seguintes itens:

1.1. Pedidos de administrações para suprimir notas de rodapé do seu país ou para suprimir o nome do seu país de notas de rodapé, caso tal já não se mostre necessário, de acordo com a Resolução 26 (Rev.WRC-97);

1.2. Analisar atribuições e aspectos regulamentares relativos ao serviço de exploração da Terra por satélite (passivo), serviço de investigação espacial (passivo) e serviço de meteorologia por satélite em conformidade com as Resoluções 746 (WRC-03) e 742 (WRC-03);

1.3. Em conformidade com a Resolução 747 (WRC-03), considerar a promoção do serviço de radiolocalização a estatuto primário nas faixas 9000-9200 MHz e 9300-9500 MHz e a extensão até um máximo de 200 MHz das atribuições existentes com estatuto primário aos serviços de exploração da Terra por satélite (activo) e de investigação espacial (activo) na faixa 9500-9800 MHz, sem impor limitações desnecessárias aos serviços aos quais as faixas se encontram atribuídas;

1.4. Analisar as questões de espectro relacionadas com o futuro desenvolvimento do IMT-2000 e dos sistemas "além IMT-2000", tendo em conta o resultado dos estudos realizados pelo Sector das Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações (UIT-R), em conformidade com a Resolução 228 (Rev.WRC-03);

1.5. Considerar as necessidades de espectro e a possível atribuição de faixas de frequências adicionais para telecomando aeronáutico e telemetria aeronáutica de débito elevado, em conformidade com a Resolução 230 (WRC-03);

1.6. Considerar atribuições adicionais para o serviço móvel aeronáutico (R) em certas partes das faixas entre 108 MHz e 6 GHz, em conformidade com a Resolução 414 (WRC-03) e estudar as actuais atribuições de faixas de frequências para satélites, que apoiarão a modernização dos sistemas de telecomunicações da aviação civil, tendo em conta a Resolução 415 (WRC-03);

1.7. Analisar os resultados dos estudos da UIT-R relativos à partilha entre o serviço móvel por satélite e o serviço de investigação espacial (passivo) na faixa 1668-1668,4 MHz e entre o serviço móvel por satélite e o serviço móvel na faixa 1668,4-1675 MHz, em conformidade com a Resolução 744 (WRC-03);

1.8. Analisar os resultados dos estudos da UIT-R sobre as disposições técnicas de partilha e regulamentares aplicáveis a estações colocadas em plataformas de alta altitude operando nas faixas 27,5-28,35 GHz e 31-31,3 GHz, em resposta à Resolução 145 (WRC-03), e a estações colocadas em plataformas de alta altitude operando nas faixas 47,2-47,5 GHz e 47,9-48,2 GHz, em resposta à Resolução 122 (Rev.WRC-03);

1.9. Rever as disposições técnicas, operacionais e regulamentares aplicáveis à utilização da faixa 2500-2690 MHz pelos serviços espaciais, com vista a facilitar a partilha com os serviços terrestres actuais e futuros, sem impor limitações desnecessárias aos outros serviços aos quais a faixa se encontra atribuída;

1.10. Rever os procedimentos regulamentares e os critérios técnicos associados do Apêndice 30B, sem modificar as adjudicações aos sistemas existentes ou as consignações da Lista do Apêndice 30B;

1.11. Rever os critérios de partilha e as disposições regulamentares aplicáveis à protecção dos serviços terrestres, em particular dos serviços terrestres de radiodifusão televisiva, na faixa 620-790 MHz, face às redes e sistemas do serviço de radiodifusão por satélite, em conformidade com a Resolução 545 (WRC-03);

1.12. Considerar as possíveis modificações que possam ser introduzidas por aplicação da Resolução 86 (Rev. Marraqueche, 2002) da Conferência de Plenipotenciários: "Publicação antecipada, procedimentos de coordenação, notificação e registo de consignações de frequências para redes de satélites", em conformidade com a Resolução 86 (WRC-03);

1.13. Com base nas Resoluções 729 (WRC-97), 351 (WRC-03) e 544 (WRC-03), rever as atribuições a todos os serviços das faixas em HF compreendidas entre 4 MHz e 10 MHz, com exclusão da faixa 7000-7200 kHz e de faixas cujos planos de adjudicação constem dos Apêndices 25, 26 e 27 e para as quais a canalização conste do Apêndice 17, tendo em conta o impacto de novas técnicas de modulação e de controlo adaptativo, bem como as necessidades de espectro para a radiodifusão em HF;

1.14. Rever os procedimentos e os requisitos operacionais do Sistema de Socorro e Segurança Marítima Global (Global Maritime Distress and Safety System - GMDSS) e outras disposições associadas do Regulamento das Radiocomunicações, tendo em conta as Resoluções 331 (Rev.WRC-03) e 342 (Rev. WRC-2000) e a transição em curso para o sistema GMDSS, a experiência adquirida desde a sua colocação em funcionamento e as necessidades de todas as classes de navios;

1.15. Considerar uma atribuição da faixa 135,7-137,8 kHz ao serviço de amador, com estatuto secundário;

1.16. Considerar as disposições regulamentares e operacionais relativas às identidades do serviço móvel marítimo (Maritime Mobile Service Identities - MMSI) para outros equipamentos que não sejam os equipamentos móveis instalados a bordo de embarcações, tendo em conta as Resoluções 344 (Rev.WRC-03) e 353 (WRC-03);

1.17. Considerar os resultados dos estudos da UIT-R sobre a compatibilidade entre o serviço fixo por satélite e outros serviços à volta de 1,4 GHz, em conformidade com a Resolução 745 (WRC-03);

1.18. Rever os limites de potência à superfície da Terra (pfd) na faixa 17,7-19,7 GHz aplicáveis aos sistemas de satélites utilizando órbitas altamente inclinadas, em conformidade com a Resolução 141 (WRC-03);

1.19. Considerar os resultados dos estudos da UIT-R relativos às necessidades de espectro para sistemas de satélites de banda larga globais, por forma a identificar possíveis faixas de frequências globais harmonizadas para o serviço fixo por satélite para aplicações de Internet, e considerar as disposições regulamentares/técnicas apropriadas, tendo também em conta o Número 5.516B do Regulamento das Radiocomunicações;

1.20. Considerar os resultados dos estudos e as propostas de medidas regulamentares relativas à protecção do serviço de exploração da Terra por satélite (passivo) contra emissões espúrias de serviços activos, em conformidade com a Resolução 738 (WRC-03);

1.21. Considerar os resultados dos estudos relativos à compatibilidade entre o serviço de radioastronomia e os serviços espaciais activos, em conformidade com a Resolução 740 (Rev.WRC-03), por forma a rever e actualizar, conforme necessário, as tabelas dos níveis de limiar que figuram para efeitos de consulta no Anexo da Resolução 739 (WRC-03);

2. Analisar as Recomendações da UIT-R incorporadas por referência no Regulamento das Radiocomunicações, cuja revisão tenha sido comunicada pela Assembleia das Radiocomunicações, em conformidade com a Resolução 28 (Rev.WRC-03), e decidir sobre a conveniência de proceder à actualização das referências correspondentes no Regulamento das Radiocomunicações, em conformidade com os princípios enunciados no Anexo da Resolução 27 (Rev.WRC-03);

3. Considerar as modificações e emendas a introduzir no Regulamento das Radiocomunicações como consequência das decisões tomadas pela Conferência;

4. Em conformidade com a Resolução 95 (Rev.WRC-03), rever as Resoluções e Recomendações de conferências anteriores com vista à sua possível revisão, substituição ou revogação;

5. Rever o relatório da Assembleia das Radiocomunicações submetido em conformidade com os Números 135 e 136 da Convenção e tomar as medidas apropriadas;

6. Identificar os itens que requerem acções urgentes por parte das Comissões de Estudo do Sector das Radiocomunicações, com vista à preparação da Conferência Mundial das Radiocomunicações seguinte;

7. Em conformidade com o Artigo 7º da Convenção:

7.1. Considerar e aprovar o relatório do Director do Departamento das Radiocomunicações:

  • sobre as actividades do Sector das Radiocomunicações desde a WRC-03;
     
  • sobre quaisquer dificuldades ou inconsistências encontradas na aplicação do Regulamento das Radiocomunicações; e
     
  • sobre a acção em resposta à Resolução 80 (Rev.WRC-2000);

7.2. Recomendar ao Conselho itens a incluir na agenda da próxima WRC e apresentar sugestões para a agenda preliminar da Conferência seguinte e para possíveis itens a incluir em agendas de futuras conferências, tendo em conta a Resolução 803 (WRC-03).