CPG PT4 - Mainz


/ Atualizado em 26.07.2006

A equipa de projecto PT4, do Grupo de Preparação das Conferências (CPG), reuniu pela oitava vez em Mainz (Dinamarca), de 31 de Janeiro a 2 Fevereiro de 2006. Nesta reunião, a actividade do CPG PT4 foi direccionada, essencialmente, para a análise dos primeiros projectos de propostas comuns europeias (ECP) relativas a diversos assuntos.

No que diz respeito à Resolução 351, o CPG PT4 analisou uma proposta de modificação do texto do Relatório CPM apresentada pela Holanda. Com esta proposta pretende-se que as faixas destinadas às emissões de telegrafia em código Morse (Serviço Móvel Marítimo) não sejam consideradas no processo de reatribuição de espectro a outros serviços de radiocomunicações. Assim, em conformidade com a Resolução 351 (Revisão das frequências e canalizações nas faixas de MF e HF atribuídas ao serviço móvel marítimo), as planificações de frequências destinadas às emissões de telegrafia em código Morse deverão ser disponibilizadas apenas para promover uma maior eficiência espectral no âmbito do serviço móvel marítimo, através da introdução de tecnologia digital. Esta proposta, que poderá vir a ser subscrita também pela Alemanha, França, Itália, Reino Unido e Suécia, vai ser submetida pela Holanda à apreciação dos grupos de trabalho WP6E, WP8A, WP8B e WP9C do Sector das Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações (UIT-R), no decurso das suas próximas reuniões (Março 2006).

Ainda sobre o disposto na Resolução 351, a Alemanha apresentou uma proposta tendo em vista dar início ao processo de revisão do Apêndice 17 (Frequências e canalizações nas faixas de HF atribuídas ao serviço móvel marítimo) do Regulamento das Radiocomunicações. A França aproveitou para apresentar, de novo, a sua proposta relativa a uma eventual partilha de algumas faixas de frequências do Apêndice 17 entre o serviço fixo e os serviços móveis terrestre e marítimo. Neste contexto, tendo em conta os comentários expressos pela Noruega e pela Federação da Rússia, o PT4 concordou ser ainda prematuro encetar qualquer processo de modificação do Apêndice 17.

Quanto à questão da CEPT Brief, a Federação Russa apresentou uma proposta de modificação com base em estudos efectuados e mediante os quais pretende demonstrar que, numa situação de partilha de espectro entre o serviço fixo e o serviço móvel marítimo, a utilização de sistemas adaptativos de frequências não é suficiente para evitar interferências prejudiciais mútuas entre estações de radiocomunicações de ambos os serviços. Embora o PT4 não tenha concordado com os resultados destes estudos, ficou acordado que, no decurso da próxima reunião, o assunto seria de novo equacionado. A Rússia informou que irá submeter a questão à apreciação do UIT-R.

Nesta reunião, foram também analisados os resultados da 4.ª campanha de monitorização das faixas de frequências de HF, levada a cabo pela equipa de projecto de monitorização do espectro (PT 22), que integra o grupo de trabalho Gestão de Frequências (WG FM), relativo à monitorização do espectro. Face à complexidade dos dados obtidos, foi decido efectuar uma reunião conjunta com peritos do PT22, tendo em vista efectuar uma análise mais aprofundada do grau de ocupação das faixas de frequências em observação. Ficou também acordado que a Holanda iria proceder à elaboração de um documento relativo aos resultados das campanhas efectuadas a submeter oportunamente à apreciação do UIT-R.

Foram igualmente abordados os itens 1.13 (revisão das atribuições a todos os serviços de radiocomunicações a funcionar nas faixas de frequências compreendidas entre os 4 MHz e os 10 MHz) e 1.14 (revisão dos requisitos e procedimentos operacionais do Sistema de Socorro e Segurança Marítima Mundial (GMDSS).

Quanto a esta última matéria (item 1.14), o PT4 procedeu à análise das diferentes questões a incluir no projecto de ECP, com os seguintes resultados:

- Chegou-se a acordo sobre as disposições relevantes do Apêndice 13 (comunicações de socorro e segurança - sistema não GMDSS) a incorporar no Capítulo VII do Regulamento das Radiocomunicações;

- Foram acordadas as modificações a introduzir no Artigo 30 (comunicações de socorro e segurança - disposições gerais) e no Artigo 31 (comunicações de socorro e segurança - sistema GMDSS) do Regulamento das Radiocomunicações;

- Não se obteve ainda acordo quanto às modificações a introduzir no Artigo 32 (Sistema GMDSS - procedimentos operacionais) e Artigo 33 (Sistema GMDSS - procedimentos operacionais para urgência e segurança), designadamente no que respeita às disposições 32.9.2, 33.28 e 33.29;

- Procedeu-se à revisão da Resolução 331 (Procedimentos de transição para o sistema GMDSS) tendo em vista a actualização dos procedimentos aplicáveis durante o período de transição para o sistema GMDSS; 

- Decidiu-se avançar com uma proposta de modificação do Apêndice 16 (documentos das estações de navio e das estações de aeronave) tendo em vista a redução do número de documentos que obrigatoriamente devem constar nas estações de navio; contudo, o CPG/PT4 encara a possibilidade de equacionar uma solução alternativa, face aos resultados dos debates sobre esta matéria que irão ocorrer no decurso da próxima reunião (Março de 2006) do grupo WP 8B do UIT-R;

- Foi elaborada uma proposta de alteração do Apêndice 18 (Serviço Móvel Marítimo - plano de frequências em VHF), com a qual se pretende não só facilitar a introdução de novas tecnologias mas também evitar situações de congestão de espectro, permitindo a utilização de uma planificação de frequências intercalar com um espaçamento entre canais de 12,5 kHz. Esta proposta visa igualmente possibilitar a atribuição adicional de dois canais para o sistema AIS (Automatic Identification System).

As diferentes questões presentemente acordadas serão incorporadas na primeira versão do projecto de ECP relativo a este item. Nesta reunião, foram também identificados os elementos a incluir no texto do Relatório CPM a submeter pela Finlândia à apreciação do grupo de trabalho WP 8B do sector UIT-R, no decurso da sua próxima reunião.

No que diz respeito ao item 1.15 (atribuição, a título secundário, da faixa de frequências 135,7-137,8 kHz ao serviço de amador), o PT4 aprovou, na reunião anterior, a primeira versão do projecto de ECP tendo em vista a atribuição, com estatuto secundário, da faixa de frequências 135,7-137,8 kHz ao serviço de amador. De acordo com esta proposta, as estações de amador, destinadas a funcionar nesta faixa de frequências numa base de não interferência e de não protecção, não deverão exceder 1 W (par). No decurso desta reunião não houve qualquer evolução.

Relativamente ao item 1.16 (atribuição de Identidades do Serviço Móvel Marítimo (MMSI), a outros equipamentos que não sejam os equipamentos móveis instalados a bordo de embarcações), foram aprovadas ligeiras alterações ao projecto de ECP visando a revisão do artigo 19.º (identificação de estações), de forma a acomodar os novos formatos de MMSI (identidades do serviço móvel marítimo) a atribuir a aeronaves envolvidas em operações de busca e salvamento (operações SAR) ou destinadas a identificar radioajudas à navegação, incluindo as bóias, localizadas em terra, em ilhas ou no mar.

A próxima reunião do CPG PT4 vai decorrer em Paris (Maisons Alfort), França, no período de 20 a 22 de Junho de 2006.