Assembleia de Partes da ITSO - Washington D.C.


/ Atualizado em 27.07.2006

Decorreu em Washington, D.C., entre 30 de Janeiro e 2 de Fevereiro, a 29.ª Assembleia de Partes (AP) da Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite (ITSO - International Telecommunication Satellites Organization), na qual Portugal, na qualidade de Parte, se fez representar pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM). De acordo com a decisão da anterior AP (que decorreu entre 29 de Junho e 1 de Julho de 2004), esta sessão deveria ter lugar somente em Junho/Julho de 2006. No entanto, foi antecipada dada a urgência em tratar alguns problemas que, entretanto, a ITSO enfrentou. De facto, registaram-se no último ano variados conflitos entre a Intelsat Lda. e a ITSO, nomeadamente no que diz respeito ao comprimento das obrigações de serviço público a que a primeira está obrigada. A principal acusação feita pelo director-geral da ITSO decorre de uma sistemática falta de informação a ser prestada pela Intelsat Lda., designadamente desde a última alteração do elenco accionista da companhia (Zeus Acquisition). Tal actuação da empresa tem vindo a suscitar preocupação, dado que é passível de se estar a pôr em risco a principal obrigação que foi cometida à Intelsat Lda. - a cobertura global, imposta através das LCO (lifeline connectivity obligations), ou seja, a obrigação de garantir conectividade a países em que as suas interligações internacionais, e por vezes domésticas, dependem fortemente da utilização dos satélites da Intelsat Ltd. - nalguns casos, em exclusivo. Em paralelo, é também sintomático, e muito preocupante, que a Intelsat Lda. esteja a infringir outras condições que lhe foram impostas aquando da reestruturação, que foi o resultado de longas e árduas negociações entre os diversos actores então envolvidos. Nesta 29.ª AP foram claramente identificadas pelo director-geral as seguintes situações que suscitaram as maiores dúvidas sobre as reais intenções da Intelsat Lda.:

  • a empresa deixou de considerar o Public Services Agreement (PSA) nas suas obrigações (o PSA foi pura e simplesmente retirado dos estatutos) quando se deu a aquisição da Intelsat Lda. pelos 4 fundos de investimento (Zeus Acquisition) - tal estava supostamente interdito na prática, pois seria precisa a unanimidade dos accionistas para ser possível retirar o PSA, mas com a tomada de 100% do capital pelos 4 fundos de investimento, foi pronta e oportunamente assumido;
     
  • não actualização do LCO Pricing Index Basket - segundo o acordado em 2001, a Intelsat Lda. é obrigada a rever o índice dos preços quando o decréscimo verificado atingir os 15%. A redução tarifária não se verificou pois, segundo a Intelsat Lda., tal não se justifica já que a variação ocorrida é da ordem dos 5%. Contudo, segundo os cálculos da ITSO, com base em informação prestada pela empresa a terceiros, deverá rondar os 35%;
     
  • quebra abrupta de envio de informação à ITSO, que deixou de receber os relatórios periódicos sobre LCO Pricing Index Basket, Common Heritage (posições orbitais e espectro associado), dificultando assim a tarefa de supervisão acometida à ITSO e que a Intelsat Lda., não o assumindo claramente, parece estar a pôr em causa;
     
  • novo Conselho de Administração (CA) da Intelsat Lda. sem os representantes regionais estarem presentes - após a Zeus Acquisition, o Conselho de Administração deixou de ter presentes representantes regionais dificultando assim, ainda mais, o acesso da ITSO à informação;
     
  • a Intelsat Lda. estar a aumentar a distribuição de dividendos origina um aumento da dívida da própria empresa, ou seja, a este ritmo os accionistas da Intelsat, Ltd. terão um rápido retorno do seu investimento feito durante a Zeus Acquisition e endividarão cada vez mais a companhia;
     
  • processo de compra da PANAMSAT (empresa concorrente da Intelsat Lda.) e consequentes aumentos da dívida da Intelsat Lda., que poderá criar uma situação de falência sobre o art.º 11.º da lei americana com o risco de perda de activos (Common Heritage), assim como o fim de obrigações do serviço público;
     
  • quebra de compromissos assumidos com a ITSO no que refere às obrigações da Intelsat Lda. com a Intelsat Retiree Association (IRA).

Estas questões, tal como se esperava, absorveram parte considerável dos trabalhos da AP, tendo-se gerado longo e intenso debate. Portugal apresentou um exemplo de como, numa situação análoga, se resolveu o problema de falta de informação prestada pela Eutelsat SA à EUTELSAT IGO. No seguimento, tendo como base uma proposta da Alemanha, que mereceu o apoio generalizado de quase todas as Partes representadas, a AP adoptou um conjunto de decisões de que se destacam:

  • solicitar às Partes dos EUA e do Reino Unido que, como Notifying Administrations para a assignação de frequências associadas a posições orbitais (Common Heritage), procedam de acordo com suas as obrigações junto da Intelsat Lda. tendo em vista a adesão desta ao PSA;
     
  • solicitar ao director-geral que facilite a assistência externa de uma entidade mediadora, seleccionada conjuntamente pela ITSO e pela Intelsat Lda., de modo a que a mesma possa ajudar a resolver a situação do não envio pela Intelsat Lda. da informação considerada suficiente e necessária pela ITSO;
     
  • solicitar ao director-geral que tome os passos necessários tendo em vista a garantia de o PSA passar a ser respeitado, devendo para tal ser assessorado pelo executivo do ITSO e pelo Comité Consultivo da ITSO (foi dado um prazo de 6 meses para conclusão deste processo);
     
  • solicitar à Intelsat Lda. que o director-geral passe de imediato a ter assento no Conselho de Administração como observador (tal permitirá um maior acesso à informação, solucionar a representação regional das Partes entretanto perdida no CA, e alertar o mesmo para diversas sensibilidades políticas que deverão estar presentes em conjunto com as condições comerciais da prestação de serviço pela Intelsat Lda.);
     
  • solicitar ao director-geral o seu melhor empenho na resolução da não revisão do LCO Pricing Index Basket;
     
  • convidar a Intelsat, Ltd. a voltar a incluir nas suas obrigações as referências entretanto retiradas sobre Obrigações de Serviço Público;
     
  • convocar uma Assembleia Extraordinária de Partes, a ter lugar em Washington, D.C. até Setembro de 2006, para rever a situação e reafirmar a necessidade do papel de supervisão da ITSO, solicitando desde já ao director-geral a preparação de recomendações tendo em vista um eventual insucesso das medidas propostas (uma das medidas poderá passar por uma acção em tribunal, situação essa que deverá ser utilizada apenas caso não haja uma evolução significativa no sentido das Partes - tal situação além de ser muito onerosa para as Partes, pois não há fundos na ITSO para tal, poderia ser um forte argumento para convencer a Intelsat Lda., já que depreciaria muito provavelmente o valor das suas acções na Bolsa, dificultaria o processo de compra da PANAMSAT, etc.).

Os EUA, Canadá, Reino Unido e Austrália dissociaram-se de tais decisões, pois não concordavam com a totalidade decisões (nomeadamente porque duvidavam da eficácia subjacente de algumas das propostas).

A AP tomou ainda outras decisões de gestão corrente da organização:

  • Aprovou a continuação do Comité Consultivo da ITSO com a mesma estrutura e termos de referência (Portugal não é membro).
     
  • Aprovou o Orçamento para o biénio 2007/08, apreciou o relatório de Auditoria Externa, tendo sido notada a poupança de 36.440 dólares que foram transferidos para o Fundo de Reserva. Foi autorizado ao director-geral a recorrer ao mesmo Fundo para fazer face aos custos de organização de uma eventual AP extraordinária ainda este ano. Foi também estabelecido um Compensation Committee para revisão do salário do director-geral, assim como de atribuição de bónus de desempenho.
     
  • Elegeu os onze membros do Painel de Peritos Juristas da ITSO.
     
  • Felicitou o director-geral pela contribuição da ITSO (Global Broadband Satellite Infrastructure Initiative) para a Cimeira Mundial da Sociedade da Informação (WSIS).