12.ª reunião do Comité Consultivo - Londres


/ Atualizado em 26.07.2006

A 12.ª reunião do Comité Consultivo (CC) da Organização Internacional de Comunicações Móveis via Satélite (IMSO - International Mobile Satellite Organization) teve lugar a 3 e 4 de Novembro, em Londres.

Tal como nas anteriores reuniões do Comité, o principal objectivo desta sessão era continuar a elaboração de um projecto de modelo de Acordo de Serviço Público (ASP) a celebrar entre a IMSO e futuros prestadores de serviços de satélite no âmbito do sistema mundial de socorro e segurança marítima (GMDSS), para tal autorizados pela Organização Marítima Internacional (IMO).

O trabalho sobre o documento em questão continuou a ser desenvolvido, entre esta e a anterior reunião do CC, pelo secretariado em articulação com os potenciais novos prestadores e o secretariado da IMO, registando a versão agora apresentada algumas diferenças de fundo em relação à resultante da reunião anterior.

A principal alteração diz respeito aos papéis respectivos da IMSO e da IMO no processo de autorização e controlo dos novos prestadores, sobretudo do ponto de vista jurídico: a nova versão apresentada alegadamente criava uma distinção mais clara entre o papel da IMO como legislador (o que estabelece o quadro legal) e da IMSO como regulador (o que autoriza a entrada no mercado e supervisiona a prestação do serviço). Esta alteração suscitou, no entanto, sérias reservas de alguns países, sobretudo por pretenderem obter pareceres legais adicionais sobre o modelo, mas, também, pelo mesmo poder infringir de alguma forma os direitos de soberania dos Estados enquanto membros da IMO. Outro elemento novo introduzido, relacionado com o anterior, é o recurso a um grupo de especialistas para avaliar o sistema com vista à sua autorização inicial. A este propósito, o Comité solicitou maior detalhe quanto ao mandato, forma de funcionamento e financiamento de tal grupo.

Suscitaram ainda atenção outros aspectos importantes do documento que estavam por definir desde a anterior reunião. Em particular, a questão do financiamento futuro da IMSO, que havia já merecido algum debate na reunião anterior. Neste encontro, o director apresentou alguns princípios para a elaboração e aprovação do orçamento da organização, que foram na generalidade aceites pelo Comité. No entanto, não apresentou ainda uma “fórmula” para a comparticipação desses custos entre os diversos prestadores, elemento considerado por alguns países como fundamental. Constatou-se, ainda, que continuavam por definir com exactidão alguns outros aspectos importantes do documento, nomeadamente os que dependem dos progressos ao nível da IMO. Assim, uma vez mais não se concluiu a elaboração do projecto de modelo de ASP. O secretariado deverá apresentar propostas detalhadas sobre os diversos pontos em aberto até à próxima reunião, para que, então, se possa concluir a sua redacção para apresentação à Assembleia Extraordinária prevista para Dezembro deste ano. Para tal, foi agendada uma reunião adicional do CC para 15 e 16 de Novembro.

O Comité discutiu igualmente uma proposta do director no sentido da Assembleia extraordinária poder adoptar uma emenda à Convenção da IMSO que permita à organização desempenhar funções adicionais às actuais, em particular, a supervisão sobre um futuro sistema de identificação e localização a longa distância de navios, por delegação da IMO e à semelhança do GMDSS. Tal não faz parte do conjunto de emendas aprovadas em princípio pela 17ª Assembleia, cuja adopção formal deverá ter lugar na referida Assembleia Extraordinária, em conjunto com o projecto de ASP e outra documentação relevante associada. Como tal, alguns países, entre os quais Portugal, manifestaram-se contra a adopção da emenda proposta na Assembleia extraordinária dado que tal contrariaria as disposições da Convenção quanto a emendas (tal não implica no entanto oposição a que a IMSO desempenhe tais funções). Em alternativa, a Assembleia pode ser questionada quanto a aceitar ou não desempenhar tais funções a pedido da IMO, ficando a concretização sujeita à adopção de emendas à Convenção da IMSO para esse efeito, numa futura Assembleia. Alguns países têm ainda alguma reserva quanto ao envolvimento da IMSO nesta actividade, nomeadamente porque este é um processo ainda em desenvolvimento na IMO.

Por fim, gerou grande controvérsia a data da Assembleia Extraordinária, agendada para Dezembro de 2005. Alguns países, entre os quais Portugal, consideram que há ainda muitos aspectos importantes em aberto, no projecto de ASP e outros directamente relacionados com este, que põem em risco a conclusão atempada para apresentação à Assembleia do pacote de instrumentos que aquela deverá adoptar em conjunto com as emendas à Convenção. Consideram, ainda, que não é evidente a urgência de adoptar as emendas à Convenção da IMSO, até porque o calendário ao nível da IMO estará mais atrasado, não permitindo que a decisão da Assembleia, a ter lugar em Dezembro, reflicta a versão final dos instrumentos relacionados que venham a ser adoptados pela IMO. Como tal, propuseram que a Assembleia Extraordinária fosse adiada por 2 a 3 meses. No entanto, face a enorme pressão do director para manter a Assembleia em Dezembro, tendo sido apoiado por alguns países, o Comité decidiu manter a data anteriormente prevista (14 a 16 de Dezembro).