O ICP-ANACOM deliberou na última reunião de conselho que a PT Comunicações deve baixar o preço do serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão num montante mínimo de 17%. Com esta decisão, o regulador pretende assegurar que o regime de preços deste serviço respeita o princípio da orientação para os custos.
Da análise feita, o regulador concluiu que existia uma desfasamento entre os preços praticados e os custos, o que é tanto mais significativo quanto não existe actualmente outro operador a prestar um serviço que seja em termos de qualidade, cobertura e preço, uma alternativa ao serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão prestado pela PT Comunicações. A PT Comunicações mantém actualmente a obrigação de orientação para os custos, não existindo dados que levem a supor que esta obrigação venha a ser retirada.
O regulador considerou ainda que a margem existente no serviço era significativa e que a necessidade de promoção célere e sustentada de uma maior aderência entre o princípio da orientação para os custos e os preços do serviço prestado pela PT Comunicações, atendendo à repercussão social do serviço e à sua relevância no contexto global do desenvolvimento da Sociedade da Informação. A posição preponderante da PTC como prestador do serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão foi outro dos aspectos considerados pelo regulador na análise que levou à decisão de impor a descida dos preços.
Consulte:
- Decisão relativa ao serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=406253