Análise de mercados - Notificações de Portugal à Comissão


A 16 de Dezembro de 2004, a ANACOM notificou à Comissão Europeia as medidas adoptadas referentes à imposição de obrigações nos mercados retalhistas de banda estreita (mercados 1 a 6 da Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro, e mercado 19, notificado fora da listagem da Comissão), nos termos do Artigo 57º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Regicom) e no contexto do Artigo 7º da Directiva 2002/21/CE. Estas medidas foram adoptadas por deliberação de 14 de Dezembro, tendo em conta os comentários da Comissão Europeia às anteriores notificações, com os projectos de decisão respectivos, efectuadas a 21 de Julho.

A ANACOM notificou ainda à Comissão as medidas adoptadas sobre a imposição de obrigações nos mercados grossistas de originação e terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo (mercados 8 e 9 da mesma Recomendação), adoptadas por deliberação de 17 de Dezembro de 2004. Também neste caso os projectos de decisão correspondentes haviam sido notificados à Comissão Europeia a 21 de Julho.

Download de ficheiro Imposição de obrigações nos mercados retalhistas de banda estreita - nota de enquadramento (mercados 1 a 6 da Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro, e mercado 19, fora da listagem da Comissão)
 

Download de ficheiro Imposição de obrigações nos mercados retalhistas de banda estreita - documento final (mercados 1 a 6 da Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro, e mercado 19, fora da listagem da Comissão)
 
Download de ficheiro Imposição de obrigações nos mercados grossistas de originação e terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo - (mercados 8 e 9) - nota de enquadramento

Download de ficheiro Imposição de obrigações nos mercados grossistas de originação e terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo - (mercados 8 e 9) - documento final

Está também disponível no Communication & Information Resource Centre Administrator (CIRCA) a notificação da ANACOM referente ao projecto de decisão relativo à definição dos mercados relevantes, à avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e à imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares do mercado do fornecimento grossista de acesso desagregado (mercado 11) e do mercado de fornecimento grossista de acesso em banda larga (mercado 12), aprovada a 24 de Novembro de 2004. Os comentários da Comissão a estas notificações não reflectem preocupações de fundo e referem-se, concretamente, à metodologia de custeio para a implementação das obrigações de controlo de preços no mercado 11 e à inclusão do fornecimento grossista de acesso em banda larga suportado nas redes de distribuição por cabo no mercado 12.

Download de ficheiro Projecto de decisão relativo ao mercado 11 e mercado 12 - nota de enquadramento

Download de ficheiro Comentários da Comissão sobre os projectos de medidas referentes ao mercado grossista de acesso desagregado (mercado 11)

Download de ficheiro Comentários da Comissão sobre os projectos de medidas referentes ao mercado grossista de acesso em banda larga (mercado 12)

O CIRCA integra igualmente a notificação da ANACOM à Comissão respeitante ao sentido provável da decisão relativo à definição dos mercados relevantes, à avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e à imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares dos serviços grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais (mercado 16), na sequência da deliberação de 21 de Dezembro de 2004.

Download de ficheiro Sentido provável da decisão relativo ao mercado 16 - nota de enquadramento

Download de ficheiro Definição dos mercados relevantes dos serviços grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais (mercado 16), à avaliação de poder de mercado significativo (PMS) nesses mercados e à imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares – documento final.


Informação relacionada no sítio da ANACOM: