ANACOM aplica coima de 400 mil euros aos CTT por violação de obrigações do serviço postal universal


A ANACOM decidiu aplicar aos CTT – Correios de Portugal (CTT) uma coima na ordem de 398 750 euros, por violação de várias obrigações a que se encontram sujeitos enquanto prestador do serviço postal universal, previstas na Lei n.º 17/2012https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1125226, de 26 de abril (Lei Postal).

Em causa está o incumprimento dos padrões adequados de qualidade que deviam ser assegurados na prestação do serviço universal, em especial, a violação do objetivo de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços fixado por deliberação da ANACOM de 28.08.2014https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1323392.

Está também em causa o envio à ANACOM de informação que se constatou não ser fidedigna, relativa ao cumprimento dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços relativos ao 2.º, 3.º e 4.º trimestres de 2016 e 1.º, 2.º e 3.º trimestres de 2017.

Foram também verificadas situações em que os CTT não se encontravam a disponibilizar informação atualizada, nos seus estabelecimentos postais, relativa aos indicadores de qualidade de serviço (IQS) e aos preços aplicáveis.

Constataram-se, ainda, situações em que aquela empresa violou quer a obrigação de distribuição domiciliária dos envios postais incluídos no serviço postal universal, quer a obrigação de proteção de dados pessoais e da vida privada de remetentes e destinatários, ao entregar tais envios postais a terceiros não autorizados, não realizando qualquer tentativa de entrega em mão no domicílio dos seus destinatários quando estes efetivamente aí se encontravam, optando por deixar guias de levantamento, e ainda, abandonando diversos envios postais na via pública. 

O não cumprimento dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços legalmente previstos pôs em causa o acesso ao serviço postal por parte de todo e qualquer cidadão, assim como a prestação de informações incorretas ao regulador prejudica gravemente o exercício das funções cometidas à ANACOM.

Já a não disponibilização de informação atualizada nos estabelecimentos postais, relativa aos IQS e aos preços aplicáveis, poderá ter prejudicado o acesso ao serviço postal universal, ao não permitir que os utilizadores adquiram serviços desse âmbito devidamente informados e conscientes dos custos em que vão incorrer pela prestação do serviço pretendido, nem tenham conhecimento da sua qualidade. 

A entrega de envios postais a terceiros não autorizados, em detrimento da sua distribuição no domicílio de cada um dos destinatários, assim como o abandono de envios postais na via pública, coloca não só em causa a segurança, sigilo e a inviolabilidade da própria correspondência, como possibilita a divulgação a terceiros de dados pessoais e da vida privada de remetentes e destinatários.

Por sua vez, a passagem de aviso para levantamento de envios registados sem que tivesse sido realizada uma tentativa de entrega em mão no domicílio obriga desnecessariamente os seus destinatários a deslocarem-se a um estabelecimento postal, despendendo tempo e recursos para o efeito.

Encontra-se ainda a decorrer o prazo de que os CTT dispõem para impugnar judicialmente a decisão adotada pela ANACOM.