Impact Express - Unipessoal, Lda.


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Por se ter constatado que a Impact Express – Unipessoal, Lda., não enviou à ANACOM, dentro do respetivo prazo – até 30 de junho de 2020 – a informação relativa ao montante dos proveitos relevantes obtido no ano de 2019, foi-lhe instaurado, em 6 de dezembro de 2021, um processo de contraordenação.

Notificada da acusação, a arguida procedeu ao pagamento voluntário da coima pelo valor mínimo legalmente aplicável à infração em causa – 1250 euros –, pondo assim termo ao processo.