Princeps - Comércio por Grosso, Lda.


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Por se ter provado a prática dolosa de uma contraordenação, por não ter enviado à ANACOM, até 30 de junho de 2021, uma declaração com indicação do montante dos rendimentos relevantes relacionados diretamente com o exercício da atividade obtidos no ano de 2020, foi aplicada à arguida Princeps – Comércio por Grosso, Lda., uma coima no valor de 1250 euros (mil duzentos e cinquenta euros), suspensa na sua execução pelo período de dois anos, por decisão proferida em 20 de fevereiro de 2024, que se tornou definitiva.