Por se ter provado a prática dolosa de uma contraordenação, por não ter enviado à ANACOM, até 30 de junho de 2021, uma declaração com indicação do montante dos rendimentos relevantes relacionados diretamente com o exercício da atividade obtidos no ano de 2020, foi aplicada à arguida Princeps – Comércio por Grosso, Lda., uma coima no valor de 1250 euros (mil duzentos e cinquenta euros), suspensa na sua execução pelo período de dois anos, por decisão proferida em 20 de fevereiro de 2024, que se tornou definitiva.
Princeps - Comércio por Grosso, Lda.
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Arguida: Princeps – Comércio por Grosso, Lda.
Norma violada: alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 45.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril