Por se ter provado a prática de uma contraordenação, por se encontrar, em 15 de janeiro de 2020, a emitir na frequência de 96,4 MHz, para a qual era titular de Licença de estação de radiocomunicações do serviço de radiodifusão sonora, mas com um desvio de modulação do sinal piloto de 9,1 kHz, foi aplicada à arguida Rádio Valdevez - Associação Cultural de Radiodifusão, uma sanção de admoestação, por decisão proferida em 16 de fevereiro de 2024, que se tornou definitiva.
Rádio Valdevez - Associação Cultural de Radiodifusão
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Arguida: Rádio Valdevez - Associação Cultural de Radiodifusão
Norma violada: alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho