Rádio Popular - Eletrodomésticos, S.A.


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Tendo sido constatada a prática de duas contraordenações:

  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de instruções e de informações de segurança, em português;
  • por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto distribuidor, adotar as medidas corretivas necessárias para colocar em conformidade o equipamento de rádio que disponibilizou no mercado, para o retirar do mercado ou para o recolher, se adequado, quando considere ou tenha motivos para crer que esse equipamento não está conforme com as normas constantes do RED,

foram aplicadas à Rádio Popular - Eletrodomésticos, S.A., em 20 de fevereiro de 2024, uma coima no valor de 13 750 euros, uma pena de admoestação, e a sanção acessória de perda a favor do Estado de um equipamento de rádio, por violações das obrigações fixadas nas alíneas b) e g) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Em 19 de abril de 2024, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.