106.ª reunião do WG FM - março 2024


Decorreu de 12 a 16 de fevereiro de 2024, em Salonica (Grécia) e online, sob a presidência da França (Vincent Durepaire), a 106.ª reunião do WG FM da CEPT, grupo responsável por desenvolver estratégias, planos e procedimentos para implementação de medidas harmonizadas no âmbito da gestão do espectro de radiofrequências na CEPT. A reunião contou com 146 representantes de 33 Administrações da CEPT, da Comissão Europeia (CE), do Gabinete Europeu de Comunicações (ECO), da União Internacional das Telecomunicações (UIT) e de outras organizações internacionais e empresas. A representação de Portugal foi assegurada pela ANACOM.

Em detalhe foram tomadas as seguintes Decisões:

SRD

Em resposta ao Mandato permanente sobre SRD foi aprovado para envio ao ECC para publicação, após consulta publica, o Relatório 85 da CEPT sobre a 9.ª atualização, assim como o Relatório 86 da CEPT sobre SRD milimétricos na faixa 116-260 GHz.

Ainda no que diz respeito aos dispositivos de curto alcance foram aprovadas atualizações aos anexos 1, 2 e 6 da Recomendação ERC/REC 70-03 relativa aos SRD, e uma alteração editorial ao anexo 12. Foi ainda aprovado o formato de novo Anexo(B) da ERC/REC 70-03 que se destina a ser o repositório das entradas modificadas ou eliminadas, que foram formalmente enumeradas nos principais anexos desta Recomendação.

Não se acordou na inclusão de novas entradas no anexo 2 da Recomendação ERC REC 70-03 sobre aquisição de dados na faixa dos 915 -921 MHz, que foram objeto de estudos nos Relatórios 326 e 343 do ECC.

Sistemas de Transporte Inteligentes (ITS)

Foi analisada a revisão da Decisão (08)01 e da Recomendação (08)01 do ECC sobre ITS, em curso no FM61. O WG FM decidiu que o quadro regulamentar deve continuar a basear-se no princípio da neutralidade tecnológica e que a coexistência entre as tecnologias ITS rodoviárias não é da sua competência, tendo sido elaborado um projeto de carta destinado a ser enviada pelo ECC à Comissão Europeia.

OOB RLAN VLP abaixo de 5935 MHz

Em resposta ao Mandato da CE para que sejam revistos os limites das emissões fora da faixa aplicáveis aos dispositivos WAS/RLAN de muito baixa potência (VLP), foram analisadas duas opções para o limite das emissões fora de faixa (OOB) abaixo dos 5935 MHz.

A primeira opção propunha a flexibilização do limite de emissão OOB das RLAN VLP para -37dBm/MHz. A opção 2 propunha o mesmo limite, mas com técnicas de mitigação adicionais para proteger os sistemas CBTC que operam na faixa 5915-5935 MHz.  O WG FM decidiu pela opção 1 para a revisão da Decisão ECC (20)01, sobre RLAN nos 6GHz, e para o projeto de Relatório CEPT associado, considerando que os estudos efetuados pelo SE45 não mostram provas evidentes de que os níveis de interferência potencial possam afetar o funcionamento dos sistemas CBTC. Os estudos também concluem não serem necessárias técnicas de atenuação adicionais nos dispositivos VLP, entendendo que quaisquer preocupações nacionais poderão ser endereçadas através de medidas de atenuação nos sistemas CBTC fixadas a nível nacional ou local nos casos em que se apure existir interferência prejudicial. Irá ser proposto ao ECC o envio para consulta pública.

Faixa dos 3,8-4,2 GHz

No que diz respeito ao Relatório da CEPT sobre a utilização partilhada da faixa dos 3,8-4,2 GHz e correspondente Decisão do ECC o FM60 solicitou orientações ao WG FM sobre se no projeto de Decisão ECC e no projeto de Relatório CEPT, os limites in-block power devem ser restringidos ou se as Administrações caso a caso poderão permitir outros limites máximos in-block power e se os limites de emissão OOB abaixo dos 3,8 GHz e a máscara de emissão podem ser flexibilizados no caso de utilização síncrona.

Foi acordado que as Administrações podem permitir outros limites máximos in-block power, caso a caso, não sendo apoiada a obrigatoriedade de sincronismo, uma vez que nem todas as tecnologias podem ser capazes de sincronizar com o MFCN. O ECC deverá pronunciar-se sobre estas linhas de orientação.

Após consulta publica foram aprovados para envio para publicação pelo ECC os seguintes documentos:

  • Projeto de revisão da Decisão ECC/DEC/(22)03 sobre radiodeterminação na faixa 116-260 GHz para incluir aplicações para automóveis, as quais também são propostas no novo relatório da CEPT sobre a faixa 116-260 GHz. Propõe-se ao ECC que envie ao ETSI uma LS para convidar a indústria a considerar mecanismos de partilha adequados para gerir a compatibilidade in-service entre aplicações de radiodeterminação para automóveis;
  • Projeto de revisão da Decisão ECC(05)02, sobre harmonização de um plano de frequências para a utilização da faixa de frequências 169,4 – 169,8125 MHz, alterada para ficar em conformidade com os Anexos 1 e  2 da ERC/REC 70-03, no que diz respeito aos 169,4 MHz. A alteração prende-se com a eliminação da restrição da BW ≤ 50 kHz, na sequência de um contributo do ETSI uma vez que não serve qualquer objetivo regulamentar útil e tem pouco impacto técnico;
  • Atualização editorial da Decisão ERC (99)06 para retirar o HIBERBAND (plataforma IoT por satélite) dos Anexos 1 e 2 (a pedido dos Países Baixos). Não é necessária consulta pública prévia, uma vez que os Países Baixos são a administração responsável por este sistema e já promoveram a sua eliminação dos registos da UIT;
  • Revisão do projeto de revisão da Decisão ERC (99)01 sobre certificados de operador marítimo GOC (General Operator's Certificate) e ROC (Restricted Operator's Certificate), com base nos resultados da consulta pública a que esteve sujeito;
  • Revisão da Decisão ERC/DEC(98)22 sobre isenção de licença e livre circulação do equipamento DECT, com base nos resultados da consulta pública a que esteve sujeito. A principal alteração prende-se com a exclusão dos UAV (Unmanned Aerial Vehicle) do âmbito da presente Decisão.

Como resultado do debate interno foram aprovados pelo WG FM para consulta pública os seguintes documentos:

  • Projeto de revisão da Decisão ECC/DEC/(04)03 sobre a faixa de frequências 77-81 GHz a ser designada para a utilização de radares terrestres para veículos;
  • Novo projeto de Recomendação ECC/REC/(24)03 sobre licenciamento de estações terrenas para rastreio espacial, telemetria espacial e telecomando espacial nas faixas 2025-2110 MHz (Terra-espaço) e 2200-2290 MHz (espaço-Terra);
  • Projeto de Relatório 357 do ECC sobre a utilização de SRD para comunicar com e a partir de satélites (Análise regulamentar da utilização de satélites na faixa 862-870 MHz para comunicar com SRD terrestres);

Projeto de revisão da Decisão ECC/DEC/(20)02 sobre utilização harmonizada das faixas de frequências emparelhadas 874,4-880,0 MHz e 919,4-925,0 MHz

  • e da faixa de frequências não emparelhada 1900-1910 MHz para a Radiocomunicações Móveis Ferroviárias (RMR);
  • Projeto de Recomendação ECC/REC/(24)02 sobre orientações para a utilização de UAS governamentais que operam nas faixas de frequências 1880-1900 MHz e 1910-1920 MHz;
  • Projeto de revisão da Decisão ECC/DEC/(19)03 sobre utilização harmonizada dos canais do Apêndice 18 do Regulamento das Radiocomunicações (Tabela de frequências de transmissão na faixa de VHF do móvel marítima em VHF, para incluir a componente de satélite VDES;
  • Atualização editorial do Anexo 9 da Recomendação ERC/REC 70-03, sobre aplicações indutivas.

A próxima 107.ª reunião terá lugar de 3 a 7 de junho de 2024, em Estocolmo (Suécia).