Maria Andrade & Raul Silva, Lda.


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Tendo sido constatada a existência de indícios da prática de duas contraordenações:

  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio nos quais se encontre aposto o nome do importador, o seu nome comercial registado ou a marca registada, bem como o seu endereço postal de contacto, com indicação de um ponto de contacto único;
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio,

foram aplicadas à Maria Andrade & Raul Silva, Lda., em 2 de fevereiro de 2023, uma coima no valor de 1750 euros, suspensa pelo período de 2 anos, uma sanção de admoestação e a sanção acessória de perda a favor do Estado de unidades de um equipamento de rádio, por violações das obrigações fixadas nas alíneas c) (conjugada com a alínea f) do n.º 2 do artigo 13.º) e i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Esta decisão tornou-se definitiva.