Eternalmaneuver, Lda.


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Por se ter provado a prática de uma contraordenação por não ter remetido à ANACOM, até 30 de junho de 2021, qualquer informação relativamente ao montante dos rendimentos relevantes de 2020, foi aplicada à arguida Eternalmaneuver, Lda., uma coima única no valor de 2500 euros, suspensa pelo período de dois anos, por decisão proferida em 20 de fevereiro de 2024, que se tornou definitiva.