Por se ter provado a prática de uma contraordenação por não ter remetido à ANACOM, até 30 de junho de 2021, qualquer informação relativamente ao montante dos rendimentos relevantes de 2020, foi aplicada à arguida Eternalmaneuver, Lda., uma coima única no valor de 2500 euros, suspensa pelo período de dois anos, por decisão proferida em 20 de fevereiro de 2024, que se tornou definitiva.
Eternalmaneuver, Lda.
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Arguida: Eternalmaneuver, Lda.
Norma violada: alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 45.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril.