Voxbone, S.A.


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Por se ter provado a prática de uma contraordenação, por violação da obrigação de prestar à ANACOM, dentro do prazo legalmente fixado, até 30 de junho de 2020, a informação relativa ao volume de negócios elegível para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, obtido no ano de 2019, foi aplicada à Voxbone, S.A., uma coima única no valor de 4000 euros, por decisão proferida em 16 de fevereiro de 2024, que se tornou definitiva.