Openmail, Lda.


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Por não ter enviado à ANACOM informação correta e fidedigna no âmbito da resposta ao questionário sobre os indicadores estatísticos referentes ao 4.º trimestre de 2018 e ao 1.º trimestre de 2019, assim como por não disponibilizar no seu sítio da Internet, de forma adequada, informações atualizadas e precisas sobre as características dos serviços prestados, designadamente sobre as condições gerais de acesso e utilização dos serviços, preços e níveis de qualidade praticados e ainda, informações atualizadas sobre os procedimentos de tratamento de reclamações, sistemas de reembolso e compensação e sobre os mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de que os utilizadores disponham, foi aplicada à Openmail, Lda., uma coima única no valor de 2000 euros (dois mil euros), pela prática dolosa de duas contraordenações graves previstas na alínea bb) do n.º1 e do n.º 3 do artigo 49.º, uma contraordenação grave prevista na alínea p) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 49.º e ainda uma contraordenação grave prevista na alínea y) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 49.º, todos da Lei n.º 17/2012.

A referida decisão tornou-se definitiva em 27 de outubro de 2023.