Leilão 5G - ANACOM notifica a NOWO e a DIGI do fim das restrições de utilização do espectro na faixa dos 3,6 GHz


A ANACOM, por decisão de 23 de janeiro de 2024, notificou as empresas NOWO Communications (NOWO) e a DIGI Portugal (DIGI) do fim das restrições existentes na faixa de frequências dos 3,6 GHz, que foram atribuídas no Leilão para a Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz (Leilão 5G), nos termos do Regulamento n.º 987-A/2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567663, de 5 de novembro.

Consequentemente, a NOWO e a DIGI podem passar a explorar esse espectro sem as restrições a que essa exploração estava sujeita. Adicionalmente, com o fim dessas restrições as referidas empresas passam a dispor do prazo de um ano para dar início à oferta de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público mediante a utilização dessas frequências.


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