ANACOM aprova a revogação do direito de utilização de frequências da Dense Air na faixa dos 3,6 GHz atribuído em momento anterior ao Leilão 5G


A ANACOM aprovou a 23 de janeiro de 2024, na sequência de pedido da Dense Air Portugal (Dense Air), a revogação do direito de utilização de frequências de que a empresa é titular na faixa dos 3,6 GHz atribuído em momento anterior ao Leilão 5G.

A ANACOM determina na sua decisão o seguinte:

  • Deferir parcialmente o pedido da Dense Air, revogando o direito de utilização de frequências que lhe foi atribuído na faixa dos 3,6 GHz em momento anterior ao Leilão 5G, atualmente materializado no Título ANACOM n.º 5/2021, com efeitos à data da apresentação do pedido (14 de julho de 2023);
  • Indeferir o pedido da Dense Air de atribuição de eficácia retroativa ao ato de revogação com efeitos à data de 4 de novembro de 2020, do direito de utilização referido no ponto anterior.

Nesta data foi também aprovado o relatório da audiência prévia e da consulta pública, procedimentos a que foi sujeito o sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1753662, aprovado a 3 de outubro de 2023.


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