ANACOM aplica coimas superiores a meio milhão de euros à Worten e Modelo Continente


A ANACOM aplicou coimas à Modelo Continente e à Worten que totalizam mais de meio milhão de euros (515 mil euros) por comercialização de equipamentos de rádio que não cumprem os requisitos legais. Em ambos os casos foram ainda aplicadas sanções acessórias de perda a favor do Estado dos equipamentos desconformes.

No caso da Worten, a ANACOM aplicou uma coima única de 291 250 euros, além das sanções acessórias de perda a favor do Estado de 34 modelos de equipamentos de rádio.

A Modelo Continente viu ser-lhe aplicada uma coima única de 223 700 euros, tendo sido apreendidos em favor do Estado 21 modelos de equipamentos rádio.

Em ambos os casos estava em causa a comercialização de modelos de equipamentos de rádio em que, enquanto fabricante, alguns:

  • não tinham aposto o nome do modelo, o número de lote, o número de série, ou qualquer outro elemento de identificação;
  • não tinham aposto o nome do fabricante, o seu nome comercial registado ou a marca registada, bem como o seu endereço postal de contacto, com indicação de um ponto de contacto único;
  • não existiam instruções e informações de segurança, em português;
  • alguns modelos não se encontravam acompanhados de informações sobre as faixas de frequência em que funcionam, e sobre a potência máxima de radiofrequência transmitida nessas faixas de frequência;
  • sem que os equipamentos estivessem acompanhados de cópia da declaração UE de conformidade ou de declaração de conformidade simplificada (válidas),

E sem que fossem disponibilizadas à ANACOM, após solicitações para o efeito, quer as documentações técnicas completas, quer as cópias das respetivas declarações UE de conformidade, relativas a alguns dos modelos de equipamentos de rádio que aquelas sociedades comercializaram.

Está também em causa a comercialização de modelos de equipamentos de rádio, enquanto importadores, sem que se encontrassem acompanhados de cópia da declaração UE de conformidade ou de declaração de conformidade simplificada (válida).

E está ainda em causa a comercialização, enquanto distribuidor, de 19 modelos de equipamentos de rádio, no caso da Worten, e de 27 no caso da Modelo Continente, sem que:

  • nalguns modelos se encontrasse aposta a marcação CE;
  • em vários modelos (alguns deles em várias ocasiões) se encontrassem acompanhados de instruções e de informações de segurança, em português;
  • se encontrasse aposto o nome do modelo, o número de lote, o número de série, ou qualquer outro elemento de identificação;
  • se encontrasse aposto o nome do importador, seu nome comercial, endereço postal, com indicação de ponto de contacto único.

A ausência deste tipo de informação é penalizadora para os consumidores por várias razões:

  • a falta de instruções de utilização e de segurança implica que muitos consumidores não possam compreender o funcionamento dos equipamentos de rádio, comprometendo nomeadamente a sua devida utilização;
  • a não adoção de medidas corretivas para colocar em conformidade equipamentos de rádio com as normas constantes do RED, para os retirar do mercado ou para os recolher, implica que possam estar a ser reiteradamente disponibilizados no mercado equipamentos que não cumprem disposições legais que visam a proteção dos consumidores;
  • a não identificação dos aparelhos através do respetivo número de lote ou de série, do respetivo modelo ou de qualquer outro elemento de identificação, implica que não esteja garantida a identificação precisa do equipamento pelos consumidores, que não têm em regra os conhecimentos técnicos que lhes permitam essa identificação através de outros meios;
  • a falta de documentação em língua portuguesa implica que muitos consumidores não possam compreender parte ou totalidade dos documentos que acompanhem os equipamentos de rádio, comprometendo nomeadamente a sua devida utilização;
  • a falta de declaração de conformidade válida implica que os consumidores não possam ter a garantia de que a conformidade dos equipamentos foi avaliada;
  • quer o não envio, pelo distribuidor, de cópia da declaração UE de conformidade e das instruções de utilização, quer o não envio, pelo fabricante, de cópia da declaração UE de conformidade e da documentação técnica completa, relativas a modelos de equipamentos de rádio que tenham comercializado, bem como a ausência de indicação sobre a potência máxima de radiofrequência transmitida nas faixas de frequência em que um equipamento de rádio funciona, dificulta a fiscalização da conformidade dos equipamentos com as normas aplicáveis relativas à proteção da saúde e à compatibilidade eletromagnética, lesando consideravelmente não só as possibilidades de verificação completa dos equipamentos por esta Autoridade, como também, e primordialmente, a garantia dos consumidores na qualidade dos aparelhos e os direitos daqueles à informação;
  • a falta de indicação do endereço postal do fabricante implica uma dificuldade acrescida, ou mesmo a impossibilidade, de os consumidores contactarem com aquele para qualquer efeito de que necessitem, nomeadamente em caso de o produto que adquirem se encontrar defeituoso;
  • a não aposição de marcação CE visível nos equipamentos implica que os consumidores não possam ter a completa garantia de que as mesmas correspondem aos níveis ótimos de segurança na utilização exigidos ao nível europeu.