A ANACOM implementou a 11 de dezembro de 2023 a Decisão de Execução (UE) 2022/180 de 8 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2006/771/CE no respeitante à atualização das condições técnicas harmonizadas de utilização do espectro de radiofrequências por equipamentos de curto alcance.
Trata-se da 8.ª atualização à Decisão 2006/771/CE, em resposta ao Mandato permanente da Comissão para a CEPT sobre a harmonização técnica do espectro de radiofrequências para uso por SRD.
Consulte:
- eQNAF - portal de frequências https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=348130
- Decisão de Execução (UE) 2022/180 da Comissão, de 08.02.2022 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1717046