Decisão de Execução (UE) 2022/172


A ANACOM implementou a 11 de dezembro de 2023 a Decisão de Execução (UE) 2022/172, de 7 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2018/1538 relativa à harmonização do espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de curto alcance nas faixas de frequências de 874-876 MHz e de 915-921 MHz.


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