A ANACOM implementou a 11 de dezembro de 2023 a Decisão de Execução (UE) 2022/172, de 7 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2018/1538 relativa à harmonização do espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de curto alcance nas faixas de frequências de 874-876 MHz e de 915-921 MHz.
Consulte:
- eQNAF - portal de frequências https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=348130
- Decisão de Execução (UE) 2022/172 da Comissão, de 07.02.2022 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1716579