A ANACOM implementou a 11 de dezembro de 2023 a Decisão de Execução (UE) 2022/2307 da Comissão, de 23 de novembro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2022/179 no respeitante à designação e disponibilização das faixas de frequências dos 5 150-5 250MHz, 5 250-5 350MHz e 5 470-5 725MHz em conformidade com as condições técnicas estabelecidas no seu anexo.
Foram incorporados nesta nova Decisão alterações às condições técnicas para a faixa 5 470-5 725 MHz de modo a permitir uma utilização limitada de dispositivos WAS/RLAN em veículos rodoviários, mantendo-se as condições técnicas para WAS/RLAN na faixa 5 250-5 350 MHz inalteradas.
Consulte:
- eQNAF - portal de frequências https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=348130
- Decisão de Execução (UE) 2022/2307 da Comissão, de 23.11.2022 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1734059