Decisão de Execução (UE) 2022/2307


A ANACOM implementou a 11 de dezembro de 2023 a Decisão de Execução (UE) 2022/2307 da Comissão, de 23 de novembro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2022/179 no respeitante à designação e disponibilização das faixas de frequências dos 5 150-5 250MHz, 5 250-5 350MHz e 5 470-5 725MHz em conformidade com as condições técnicas estabelecidas no seu anexo.

Foram incorporados nesta nova Decisão alterações às condições técnicas para a faixa 5 470-5 725 MHz de modo a permitir uma utilização limitada de dispositivos WAS/RLAN em veículos rodoviários, mantendo-se as condições técnicas para WAS/RLAN na faixa 5 250-5 350 MHz inalteradas.


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