A ANACOM implementou a 11 de dezembro de 2023 a Decisão de Execução (UE) 2022/179 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2022, relativa à utilização harmonizada do espectro de radiofrequências na faixa de frequências dos 5 GHz (5 150-5 250 MHz, 5 250-5 350 MHz e 5 470-5 725 MHz) para a implementação de sistemas de acesso sem fios, incluindo redes locais via rádio, e que revoga a Decisão 2005/513/CE.
Consulte:
- eQNAF - portal de frequências https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=348130
- Decisão de Execução (UE) 2022/179 da Comissão, de 08.02.2022 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1716967