Decisão de Execução (UE) 2022/2324


A ANACOM implementou, a 8 de agosto de 2023, a Decisão de Execução (UE) 2022/2324 da Comissão, de 23 de novembro de 2022, que altera a Decisão 2008/294/CE a fim de incluir outras tecnologias de acesso e medidas para a exploração de serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA) na União.

A Decisão 2008/294/CE da Comissão veio permitir a exploração de serviços de comunicações móveis a bordo de aeronaves (serviços MCA) na União Europeia com tecnologias GSM, UMTS e LTE e estabeleceu as condições técnicas harmonizadas aplicáveis aos serviços MCA.

A Decisão de Execução (EU) 2022/2324, agora implementada, fornece condições técnicas harmonizadas e os parâmetros para a introdução de sistemas 5G NR não AAS (Active Antenna System) na faixa de frequências dos 1800 MHz (1710-1785 MHz e 1805-1880 MHz) a bordo de aeronaves (MCA).


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