Imporaudio, Lda.


/ / Atualizado em 25.07.2023

Tendo sido provada a prática de uma contraordenação, por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio, foi aplicada à Imporaudio, Lda., em 22 de fevereiro de 2023, uma coima no valor de 3000 euros, suspensa pelo período de dois anos em caso de regularização da situação ilícita, por violação da obrigação fixada na alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Em 8 de maio de 2023, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

Em 11 de julho de 2023, o TCRS concedeu provimento ao recurso, determinando a absolvição da arguida.