Sita On Air, N.V.


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Por se ter provado a prática de duas contraordenações, por violação da obrigação de prestar à ANACOM, dentro dos prazos legalmente fixados (até 30 de junho de 2015 e 30 de junho de 2016), as informações relativas ao volume de negócios elegível para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, obtidos nos anos de 2014 e 2015, foi aplicada à Sita On Air, N.V., uma coima única no valor de 6670 euros, por decisão proferida em 17 de abril de 2023, que se tornou definitiva.