Decisão de Execução (UE) 2021/1730


A ANACOM implementou, a 18 de abril de 2023, a Decisão de Execução (UE) 2021/1730 da Comissão, de 28 de setembro de 2021, relativa à utilização harmonizada das faixas de frequências emparelhadas 874,4-880,0 MHz e 919,4-925,0 MHz e da faixa de frequências não emparelhada 1900-1910 MHz para as radiocomunicações móveis ferroviárias (RMR).

Esta Decisão de Execução estipula que os Estados-Membros devem designar e disponibilizar em regime de não exclusividade as faixas de frequências emparelhadas 874,4-880,0 MHz e 919,4-925,0 MHz, o mais tardar até 1 de janeiro de 2025, com base na procura nacional, a faixa de frequências não emparelhada 1900-1910 MHz, para a implementação dos sistemas de radiocomunicações móveis ferroviárias, de acordo com as condições técnicas estabelecidas no anexo da presente Decisão.

A implementação desta Decisão permitirá garantir a manutenção do sistema GSM-R1 e a implementação do seu sucedâneo FRMCS2, assim como o período de migração dos sistemas.

Notas
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1 Sistema Global de Comunicações Móveis - Caminhos de Ferro.
2 Futuro sistema de comunicações móveis ferroviárias.

Consulte: