A ANACOM implementou, a 18 de abril de 2023, a Decisão de Execução (UE) 2021/1730 da Comissão, de 28 de setembro de 2021, relativa à utilização harmonizada das faixas de frequências emparelhadas 874,4-880,0 MHz e 919,4-925,0 MHz e da faixa de frequências não emparelhada 1900-1910 MHz para as radiocomunicações móveis ferroviárias (RMR).
Esta Decisão de Execução estipula que os Estados-Membros devem designar e disponibilizar em regime de não exclusividade as faixas de frequências emparelhadas 874,4-880,0 MHz e 919,4-925,0 MHz, o mais tardar até 1 de janeiro de 2025, com base na procura nacional, a faixa de frequências não emparelhada 1900-1910 MHz, para a implementação dos sistemas de radiocomunicações móveis ferroviárias, de acordo com as condições técnicas estabelecidas no anexo da presente Decisão.
A implementação desta Decisão permitirá garantir a manutenção do sistema GSM-R1 e a implementação do seu sucedâneo FRMCS2, assim como o período de migração dos sistemas.
1 Sistema Global de Comunicações Móveis - Caminhos de Ferro.
2 Futuro sistema de comunicações móveis ferroviárias.
Consulte:
- eQNAF - portal de frequências https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=348130
- Decisão de Execução (UE) 2021/1730 da Comissão, de 28.09.2021 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1705547