ANACOM aprova simplificação do acesso às condutas e postes da MEO por parte dos outros operadores


A ANACOM aprovou, a 8 de novembro de 2022, a decisão final sobre as alterações à oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) e à oferta de referência de acesso a postes (ORAP) da MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) não incluídas na decisão de 25 de julho de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1477021.

Face à decisão final agora adotada, a ANACOM determina à MEO a alteração da ORAC e da ORAP no prazo de 30 dias úteis, após a notificação desta decisão final, num conjunto de medidas que visam promover uma mais expedita e menos onerosa instalação das redes de muito alta capacidade por parte dos operadores, facilitando a oferta de serviços retalhistas aos utilizadores finais. Estas medidas traduzir-se-ão numa melhoria da concorrência no mercado, designadamente por permitirem uma maior celeridade e flexibilidade no processo de instalação das redes com base nas ofertas grossistas ORAC e ORAP da MEO, as quais têm sido instrumentos fundamentais para promover uma concorrência sustentada nos mercados de redes e serviços de comunicações eletrónicas e, em especial, na promoção do investimento em redes de alta velocidade por parte dos outros operadores.


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