Megadigital - Electrodomésticos, Unipessoal, Lda.


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Tendo sido constatada a prática de uma contraordenação, por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio, foi aplicada, à Megadigital – Electrodomésticos, Unipessoal, Lda., em 29 de julho de 2022, uma coima de 600 euros, por violação da obrigação fixada na alínea g) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Esta decisão tornou-se definitiva.