Distrimarco - Supermercados, S.A.


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Tendo sido constatada a prática de 2 contraordenações, por 2 violações dolosas da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a 2 modelos de equipamentos de rádio, foi aplicada à Distrimarco – Supermercados, S.A., em 27 de julho de 2022, uma coima única de 3575 euros, suspensa pelo período de 2 anos, por violações da obrigação fixada na alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Esta decisão tornou-se definitiva.