Laps - Comercialização de Acessórios Automóveis, S.A.


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Tendo sido constatada a existência de indícios da prática de nove contraordenações:

  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio concebidos e fabricados em conformidade com os requisitos essenciais de proteção da saúde e da segurança e de compatibilidade eletromagnética;
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio nos quais estejam apostos elementos que permitam a respetiva identificação;
  • por duas violações negligentes da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio nos quais se encontre aposto o seu nome, o seu nome comercial registado ou a marca registada e o seu endereço postal de contacto, com indicação de um ponto de contacto único;
  • por duas violações negligentes da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de informações sobre as faixas de frequência e a potência máxima de radiofrequência transmitida nas faixas de frequência em que funcionam;
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de instruções e de informações de segurança redigidas em língua portuguesa e de forma clara, compreensível e inteligível para os consumidores e outros utilizadores finais;
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de cópia da declaração de conformidade ou de declaração de conformidade simplificada;
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto fabricante, facultar, em língua facilmente compreensível pelas autoridades de fiscalização do mercado, mediante pedido fundamentado destas, a documentação técnica completa relativa aos modelos de equipamentos de rádio que comercialize;

em 28 de março de 2022, foi instaurado processo de contraordenação contra a Laps – Comercialização de Acessórios Automóveis, S.A.

Notificada da acusação, em 31 de março de 2022, a arguida procedeu ao pagamento voluntário das coimas pelo mínimo legalmente admissível (13 750 euros).

Estando o pagamento voluntário de uma das coimas sujeito à regularização da situação ilícita – o que não ocorreu –, esse pagamento não foi aceite.

Em 29 de julho, foi aplicada uma coima de 6000 euros pelo ilícito praticado por uma violação negligente da obrigação de, enquanto fabricante, facultar, em língua facilmente compreensível pelas autoridades de fiscalização do mercado, mediante pedido fundamentado destas, a documentação técnica completa relativa aos modelos de equipamentos de rádio que comercialize.

Esta decisão tornou-se definitiva.