79.ª reunião do Comité do Espectro Radioelétrico - julho 2022


Decorreu a 7 de julho de 2022, em Bruxelas e online, a 79.ª reunião do RSC.

Salientam-se as seguintes discussões e decisões tomadas nesta reunião:

1. Última ronda de discussão sobre a proposta de Decisão de execução que altera a Decisão 2008/294/CE, a fim de incluir outras tecnologias de acesso e medidas para a exploração de serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA) na União Europeia (UE).

Os participantes concordaram alinhar a proposta de decisão com as alterações acordadas pelo Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações/Comité das Comunicações Eletrónicas (CEPT/ECC), comité que havia reunido na semana anterior ao RSC.

Adicionalmente, foi reaberto o debate, já ocorrido no ECC, sobre a data em que deixará de ser exigida a instalação da unidade Network Control Unit (NCU) a bordo das aeronaves, a qual evita que os terminais móveis se liguem às estações terrestre 3G. Este debate resultou na manutenção da data de 2026 acordada na CEPT, a qual coincide com a posição de Portugal.

A proposta acordada nesta reunião seguirá para procedimento de aprovação por correspondência.

2. 3.º Mandato da Comissão Europeia (CE) à CEPT para estudar e desenvolver condições técnicas harmonizadas de modo a incluir a tecnologia 5G nas faixas harmonizadas pela Decisão da Comissão 2010/166/UE, alterada pela Decisão (UE) 2017/191, sobre serviços de comunicações móveis a bordo de embarcações (MCV).

A alteração à decisão em vigor visa facilitar a implantação de serviços MCV avançados na União, apoiando desse modo os objetivos políticos da UE relacionados com a conectividade e a transformação digital. Nesta reunião foram feitas alterações de pormenor para aproximar ao trabalho que a CEPT tem desenvolvido, por exemplo, para não limitar, como acontecia neste texto da Comissão, aos navios de passageiros, passando a englobar os sistemas instalados em qualquer embarcação.

A aprovação do Mandato também será sujeita ao procedimento de aprovação por correspondência.

3. Decisão de execução que altera a Decisão UE 2022/179 sobre a harmonização da faixa dos 5 GHz para WAS/LAN.

Foram feitas alterações à proposta da CE para garantir o alinhamento entre o trabalho na CEPT aprovado no ECC da semana anterior e a proposta de alteração da decisão de execução. Prevê-se que a submissão desta proposta ao procedimento de exame tenha lugar na próxima reunião do RSC.

Ainda sobre as LAN nos 5 GHz, foi debatida a questão das interferências registadas nos radares meteorológicos. O documento de suporte aponta a origem da maioria das interferências registadas não está nos limites e regras vertidas nas Decisões ECC e Decisões de execução da UE, mas sim na não conformidade dos equipamentos que são colocados no mercado ou devido à sua alteração quando instalados. Os participantes corroboraram esta visão.

4. Interferência na faixa 1559-1610 MHz sobre o Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) usado na aviação.

A CE (DG MOVE), notando que esta questão das interferências é relativamente recente e mais grave nas zonas próximas da guerra, fez uma apresentação em que apela aos Estados-membros que, em articulação com as entidades relevantes no seu país para este assunto (aviação e defesa), equacionem o envio, até ao final de 2022, de uma carta ao Diretor do Sector das Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações (UIT-R) alertando para esta situação.

O comité voltará a reunir a 5 e 6 de outubro de 2022.