ANACOM aprova o relatório anual sobre Internet aberta


A ANACOM divulga o relatório relativo à Internet abertahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1723245 que reflete as atividades de supervisão e controlo desenvolvidas por esta Autoridade, no que respeita à aplicação dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento (UE) 2015/2120https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1373271 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2015 (Regulamento TSM), durante o período compreendido entre 1 de maio de 2021 e 30 de abril de 2022.

A ANACOM procurou avaliar as ofertas com características zero-rating, à luz dos acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) referentes à matéria de acesso à Internet aberta, em particular os publicados em setembro de 2021, tendo acompanhado os trabalhos desenvolvidos ao nível do Organismo de Reguladores Europeus de Comunicações Eletrónicas (BEREC) neste domínio.

De destacar também o processo de análise dos contratos dos prestadores de serviços de acesso à Internet (PSAI) mais representativos do mercado e o processo de monitorização à informação publicada, sobre velocidades de transmissão, nos sítios na Internet dos PSAI de menor dimensão no mercado, na sequência das comunicações que lhes foram remetidas por esta Autoridade no final de julho de 2020. Este processo desencadeou várias interações entre a ANACOM e os PSAI, tendo vários prestadores promovido alterações nos seus sítios na Internet visando a conformação da informação com as disposições previstas no Regulamento TSM.

À semelhança do trabalho desenvolvido em anos anteriores, a ANACOM realizou estudos de avaliação do desempenho dos serviços de comunicações eletrónicas e dos níveis de cobertura radioelétrica GSM, UMTS e LTE dos sistemas de comunicações móveis, em diversos concelhos e algumas ilhas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Foi também realizada uma verificação, na ótica do utilizador, do desempenho dos serviços móveis no serviço Alfa Pendular da Comboios de Portugal prestado no eixo ferroviário Braga-Porto-Lisboa-Faro.

Além disso, a ANACOM deu início a uma colaboração com várias entidades, envolvendo os principais PSAI e a Direção-Geral do Consumidor, com vista à evolução do sistema de aferição do NET.mede, nomeadamente a acreditação dos resultados obtidos pelos utilizadores em testes com a app NET.mede.

O período em causa continuou a ser marcado pela pandemia COVID-19, o que justificou a extensão, por parte do Governo, de diversas medidas excecionais e temporárias no sector das comunicações eletrónicas. Nesta sequência, a ANACOM acompanhou as medidas implementadas, prestando informação relevante aos consumidores, bem como apresentando recomendações aos PSAI nesta matéria.

Importa ainda mencionar que a ANACOM procurou também acompanhar, na perspetiva da Internet aberta, a aplicação por parte dos PSAI das sanções da União Europeia à Rússia relacionadas com o bloqueio de alguns conteúdos, tendo para o efeito remetido pedido de informação.

Este relatório, bem como o seu envio à Comissão Europeia e ao BEREC, foi aprovado por decisão da ANACOM de 31 de maio de 2022.


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