O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia (UE) aprovaram o prolongamento, até 2032, do Regulamento do roaming (Regulamento 2022/612 do Parlamento Europeu e do Conselho), que estabelece que o preço das comunicações em roaming (chamadas de voz, mensagens e dados) entre países da União Europeia não pode exceder as tarifas pagas pelas comunicações nacionais (regime roam like at home).
Este Regulamento, aprovado a 6 de abril, para além de prorrogar o regime roam like at home por mais dez anos, ajusta as tarifas grossistas máximas, para garantir que a prestação dos serviços em roaming é sustentável para os operadores em toda a UE e introduz novas medidas para assegurar que os consumidores beneficiem de acesso a serviços de itinerância com a mesma qualidade que usufruem no país de origem.
Em adição às regras atualmente existentes para promoção da transparência, são criadas novas regras para melhorar a informação aos utilizadores sobre possíveis encargos inadvertidos. Os consumidores terão ainda direito a acesso gratuito e melhorado a comunicações de emergência.
A Comissão Europeia deverá avaliar as medidas relativas às comunicações intra-UE (chamadas e mensagens de texto do país de origem para outro Estado-Membro) e aferir a necessidade de reduzir os limites máximos em benefício dos consumidores.
O regulamento entrará em vigor em 1 de julho de 2022.
Consulte:
- Revisão e prolongamento do Regulamento do roaming em consulta pública https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1542245
- Regulamento (UE) 2022/612 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 06.04.2022 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1720650
Mais informação:
- Mais dez anos de roaming na UE sem encargos adicionais https://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20220321IPR25918/mais-dez-anos-de-roaming-na-ue-sem-encargos-adicionais